O Tribunal Penal de Mérida condena um homem que desde 2018, se faz passar por veterinário como autor de um crime de intrusão profissional.
O Tribunal Penal número 1 de Mérida condenou a 2 anos de prisão um homem que se fez passar por veterinário sem possuir qualificação para o fazer, pela prática de um crime de intrusão profissional.
O condenado realizava serviços veterinários desde 2018, se passando por tal, vacinando e cuidando de animais.
O crime de intromissão profissional:
Este crime está regulamentado no artigo 403 do Código Penal, que pune quem praticar atos de profissão ou comércio sem possuir o correspondente título necessário para tal de acordo com a legislação vigente.