Fomos hoje notificados da Sentença do Tribunal do Penal de Badajoz, em processo penal abreviado, pelo crime de abandono de família, menores e incapazes, sob a forma de não pagamento de pensões , no qual Carlos Franco Domínguez, principal advogado deste escritório, realizou a acusação privada.
Conseguir uma resolução favorável à nossa cliente, que não recebia a pensão alimentícia atribuída aos seus filhos na Sentença de divórcio, desde 2017, uma vez que na referida Sentença o arguido é condenado a pagar ao nosso cliente a título de Responsabilidade Civil o valor por ele devido acrescido de juros, bem como crime de abandono familiar punível com multa de 13 meses, com responsabilidade pessoal subsidiária em caso de falta de pagamento.
A seguir, deixamos a sentença em questão:
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