Queda em estacionamento coberto. O motivo pelo qual o seu seguro de estacionamento coberto pode não o cobrir.
Reivindicar uma indemnização por quedas em parques de estacionamento é um tema comum de conversa, mas a realidade jurídica é muito mais rigorosa do que parece. Para compreendermos isto, devemos começar pela base da nossa responsabilidade civil, estabelecida no artigo 1902.º do Código Civil.
Esta norma estabelece que quem causar dano a outrem por culpa ou negligência é obrigado a indemnizá-lo. No entanto, os tribunais têm deixado bem claro ao longo do tempo que os proprietários de estabelecimentos não são seguradores universais para tudo o que nos acontece. Um exemplo perfeito disto é uma decisão recente e impactante do Tribunal Provincial de Pontevedra, que julgou o caso de um utilizador que escorregou num líquido derramado num parque de estacionamento coberto.







