Entre a noite de 12 e a madrugada de 13 de fevereiro de 2026, uma mulher ligou ao filho que tinha em comum com o ex-marido a avisar que ia entrar à força na antiga residência da família, em Vigo. Minutos depois, ele — a quem cabia, naquele momento, o uso da casa, dado que o acordo de divórcio estabelecia um revezamento semestral — ouviu alguém a mexer na fechadura e viu, através da janela, a ex-mulher a investir contra um candeeiro de jardim, uma cadeira de exterior, a porta e as persianas de uma janela. A Sentença 203/2026, de 9 de setembro, do Tribunal de Primeira Instância de Vigo, condenou-a por um crime leve de dano, embora tudo o que ela partiu também lhe pertencesse.

A Primeira Secção do Tribunal Provincial de Badajoz condenou um homem de 74 anos a 72 anos de prisão por crimes de agressão sexual, corrupção de menores e coação, cometidos contra cerca de dez raparigas menores de 16 anos. Segundo a sentença, aproveitava-se das "condições sociais de marginalidade das menores, das suas necessidades económicas e dos seus problemas familiares", oferecendo-lhes presentes e carregamentos de telemóvel, além de as intimidar com a ameaça de as denunciar por roubos.

A Seção Cível e de Instrução do Tribunal de Primeira Instância de Mérida proferiu sentença em 16 de setembro de 2026, na qual acolhe integralmente o pedido apresentado pelo nosso escritório, declara rescindido o contrato de compra e venda de um veículo em razão do exercício da ação redibitória e condena a parte vendedora a restituir 3.328,03 euros, com a imposição do pagamento de custas.

Desde 5 de janeiro de 2022, com a entrada em vigor da Lei 17/2021, que os animais deixaram de ser considerados "coisas" no nosso ordenamento jurídico. O Código Civil define-os agora como seres sencientes, sendo que as normas que regem a propriedade só se lhes aplicam na medida em que sejam compatíveis com a sua natureza e com as disposições que os protegem (artigo 333 bis do Código Civil).

A 18 de agosto de 2025, um incêndio na margem direita do rio Guadiana, perto da Ponte Real em Badajoz, obrigou à evacuação da agência funerária próxima e ao encerramento da ponte ao trânsito. A polícia local deteve um homem de 33 anos no local, que foi mantido sob custódia. O caso terminou com uma pena de cinco anos de prisão após um acordo judicial, depois de a acusação ter inicialmente pedido catorze anos.

Imagine que você sofre um acidente de trânsito, que a polícia o submete a um teste de alcoolemia e que você é uma pessoa surda. Não há intérprete de língua de sinais e os agentes se comunicam com você por meio de gestos, bilhetes e frases digitadas na tela de um computador. Esse teste é válido? O Tribunal Provincial de Gipuzkoa, em sua Sentença nº 78/2023, de 31 de março (3ª Seção, recurso 3005/2022) acaba de responder que sim, com um raciocínio de interesse que vai muito além do caso concreto.

Nem todos os sucessos em direito da imigração surgem através do processo de solicitação: por vezes, é preciso lutar na justiça. Hoje, trazemos um caso particularmente gratificante para o nosso escritório.

Ordem de Deportação: 18 de agosto de 2025

Acórdão do Tribunal Superior de Justiça da Extremadura: 18 de novembro de 2025

Revogação da Deportação: 24 de julho de 2026

O Plenário da Câmara Criminal da Suprema Corte proferiu o recente Acórdão 426/2026, de 24 de junho, estabelecendo jurisprudência sobre uma questão que, anteriormente, gerava decisões conflitantes nos tribunais: se o proprietário de uma habitação ocupada comete crime ao cortar o fornecimento de energia elétrica ou água com o objetivo de retomar a posse do imóvel.

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