Crime de incitação ao ódio (artigos 510.º e 510.º bis do Código Penal)
Qual é o crime de incitação ao ódio?
O conceito refere-se à ação de alguém que promove, direta ou indiretamente, ódio, hostilidade, discriminação ou violência contra um grupo, uma parte desse grupo ou contra uma determinada pessoa.