O Tribunal Provincial de Badajoz, na sua Sentença de 12 de dezembro de 2025, negou provimento ao recurso interposto pela parte contrária contra a sentença que acolheu integralmente a nossa pretensão, declarando nulo o testamento que impugnávamos.
O Tribunal Provincial de Badajoz, num processo conduzido pelo advogado deste escritório, Carlos Franco Domínguez, negou provimento ao recurso interposto pela parte contrária, ratificando a Sentença do Tribunal de Primeira Instância, que acolheu a impugnação do testamento lavrado por um familiar do nosso cliente, processo no qual demonstrámos com sucesso que essa pessoa, à data da feitura do testamento, não se encontrava no pleno gozo das suas faculdades mentais e o testamento foi, em última instância, declarado VIOSO, determinando a Sentença que, ao declarar o testamento nulo, a sucessão passa a ser regida pelo testamento válido anterior.
Incluímos a resolução completa aqui.