Qual dos pais decide a escola que a criança irá frequentar em caso de divórcio?
É geralmente aceite que em caso de desacordo o progenitor que tem a guarda (caso exista a guarda exclusiva) é quem escolhe o local onde os menores irão frequentar a escola, no entanto esta decisão é inerente à poder paternal que normalmente é atribuído a ambos os pais.
Portanto, independentemente de a guarda ser partilhada ou exclusiva, por se tratar de uma decisão no âmbito do exercício do poder parental, caso não haja acordo entre ambos, esta decisão não pode ser feita unilateralmente por um dos pais, sem o consentimento do outro..