O Superior Tribunal de Justiça de Aragão (TSJ Aragón) esclareceu em sua recente decisão nº 132/2025, de 20 de fevereiro de 2025, Rec. 39/2025 que as telas do WhatsApp podem ser admitidas como prova em tribunal, mas sua validade está condicionada ao registro correto. autenticado.
Neste caso, uma trabalhadora forneceu capturas de tela de conversas no WhatsApp para demonstrar que sua demissão foi uma retaliação após reivindicar seus direitos trabalhistas. No entanto, o tribunal rejeitou tais provas porque não foram autenticadas por provas periciais, depoimentos ou comparação perante o Procurador da Administração de Justiça.
Noções básicas para a decisão
- 1. Exigência de autenticidade da prova digital:
- 2.Meios de comprovar a autenticidade das mensagens:
- Provas periciais informáticas, que verificam a origem e a integridade das mensagens.
- Testemunhas, como o destinatário da mensagem ou terceiros que possam confirmar seu conteúdo.
- Comparação do Procurador da Administração de Justiça, que poderá atestar a veracidade da mensagem nos dispositivos originais.
- 3. Diferença com outras mídias digitais:
- 4. Validade da carta de demissão enviada por WhatsApp:
A Lei permite a utilização de provas eletrónicas, mas estas devem obedecer a garantias de autenticidade e veracidade.
A decisão indica que as capturas de tela podem ser facilmente manipuladas, por isso é necessário demonstrar a identidade dos interlocutores, a data e a integridade da mensagem.
A decisão refere-se a resoluções da Suprema Corte que aceitaram e-mails como prova documental quando atendem a determinados requisitos.
No entanto, não considera as capturas de tela do WhatsApp como prova documental, uma vez que sua autenticidade não é garantida por si só.
Ao contrário das capturas de tela fornecidas pelo trabalhador, o tribunal admitiu como prova a carta de demissão enviada pela empresa por WhatsApp ao trabalhador.
Foi considerado válido porque continha dados verificáveis: nome do trabalhador, nome da empresa e data da demissão.
Conclusão
O TSJ Aragón reafirma que as capturas de tela do WhatsApp podem ser usadas como prova em um julgamento, mas somente se forem devidamente autenticadas. A falta de verificação pode levar à exclusão, como ocorreu neste caso. Esta decisão reforça a necessidade de aplicação de meios técnicos e processuais que garantam a fiabilidade das provas digitais nos processos judiciais.