O que fazer em caso de não pagamento de pensão alimentícia.

Se o pai responsável pelo pagamento da pensão alimentícia não o fizer, o outro pai pode exigir o pagamento por meio de um processo judicial, que pode passar por vias civis ou criminais.

Em primeiro lugar, seja qual for o caso, seja civil ou criminal, é aconselhável enviar um pedido extrajudicial, a través de um burofax com aviso de recebimento, solicitando o pagamento dos fundos depositados.

Se o progenitor, apesar deste pedido de pagamento, continuar a não cumprir a sua obrigação, o outro progenitor tem as seguintes opções:

1. Reivindicação pela meia civil, através de ação judicial solicitando a execução da pena onde foi estabelecida a pensão alimentícia. O juiz investigará os bens do genitor obrigado e, se for o caso, ordenará a apreensão dos bens e contas bancárias necessários ao pagamento da dívida.

Neste caso também podemos reclamar das atualizações do IPC que não foram pagas, além das despesas extraordinárias que foram pactuadas e estão reconhecidas na decisão.

2. Reivindicar através de processo criminal. Para apresentar uma denúncia por crime de abandono familiar por falta de pagamento de alimentos (artigo 227 do Código Penal), será necessário que tenha havido falta de pagamento de alimentos por 2 meses consecutivos ou 4 meses não consecutivos. A pena a aplicar é de prisão de 3 meses a 1 ano ou multa de 6 a 24 meses, além da reparação do dano, que consiste no pagamento dos valores devidos.

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