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Fomos notificados de uma decisão favorável aos interesses do nosso cliente emitida pelo Tribunal Social nº 5 de Badajoz. A mútua colaboradora do INSS ajuizou ação contra nosso cliente solicitando que o acidente sofrido pelo trabalhador fosse qualificado como acidente não laboral, sendo realizado julgamento na Justiça Social que confirma a resolução expedida pelo INSS, reconhecendo o acidente como trabalho. Pois bem, não está comprovado que a referida lesão tenha ocorrido ao trabalhador fora do horário e em local diverso do de trabalho, e não se contesta que ele estivesse incapacitado para o exercício da profissão, esquecendo-se a dicção do art. 156.2.f) LGSS. segundo o qual “serão consideradas AT as doenças ou defeitos anteriormente sofridos pelo trabalhador, que se agravem em consequência de lesão corporal sofrida na ocasião ou em consequência do trabalho prestado a outra pessoa”.

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Crimes contra a honra são atos ilegais que prejudicam a integridade e o prestígio das pessoas. São os crimes de injúrias e calúnias, que consistem em expressões ou opiniões que visam desacreditar a honrabilidade de uma pessoa. A honra é um direito fundamental incluído no artigo 18 da Constituição espanhola.

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Este crime consiste em conduzir veículo automóvel ou ciclomotor com manifesta imprudência e com isso pôr especificamente em perigo a vida e a integridade das pessoas, está regulamentado no artigo 380.º do Código Penal.

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FATOS

O jornal publicou uma fotografia da demandante capturada e divulgada sem o seu consentimento ilustrando a notícia da reabertura das esplanadas após confinamento e limitações na indústria hoteleira devido à crise sanitária da COVID-19. Afirmando que poderia ser compartilhado com apenas um “clique” e que por isso foi objeto de ridículo.

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O regime económico do casamento será aquele que os cônjuges estipularem nas convenções matrimoniais. Se o casamento tiver sido celebrado, os cônjuges não tiverem acordado outro regime matrimonial, aplicar-se-á o regime de comunhão de bens (1316 cc), exceto em algumas Comunidades Autónomas como a Catalunha, e poderá mais tarde acordar outro regime diferente (1326 cc).

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Separação de bens é um regime matrimonial de bens em que cada cônjuge é proprietário dos seus bens e pode agir com total independência e liberdade na sua administração e disposição em relação ao seu companheiro. A propriedade comunitária é aquela em que cada um dos membros partilha e divide igualmente os benefícios obtidos por qualquer um dos dois durante a sua vida juntos.

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