O ALTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA GALIZA COMPENSA COM 1.000 EUROS A UM TRABALHADOR POR VIOLAÇÃO DO SUPER DIREITO À DESCONEXÃO DIGITAL E À PROTEÇÃO DE DADOS. STSJ GAL 1944/2024.
FATOS
O trabalhador enviou um e-mail por escrito à empresa solicitando que seu desligamento digital fosse efetivado, e para ele, ele tem certeza de que sua vontade de trabalhar na empresa não implica nenhum tipo de comunicação no seu celular particular e também no seu endereço de e-mail particular, desde que você precise resolver questões de trabalho como funcionário da empresa. Estabelecer que este tipo de comunicação tenderá a ser realizada pela empresa no seu dia de trabalho e no seu ambiente de trabalho.