Os antecedentes criminais não são permanentes, e a lei espanhola estabelece claramente quando e como podem ser apagados do Registo Central de Antecedentes Criminais.

Este é um direito reconhecido por lei que permite aos indivíduos que cumpriram as suas penas reconstruir as suas vidas sem o peso indefinido dos antecedentes criminais.

A possibilidade de apagar os antecedentes criminais está regulamentada principalmente no Artigo 136.º do Código Penal, que reconhece o direito à sua remoção após a extinção da responsabilidade criminal e desde que tenha decorrido um determinado período sem reincidência. Esta disposição especifica os requisitos e os prazos necessários, que variam de acordo com a gravidade da pena imposta.

A legislação estabelece diferentes prazos para requerer o apagamento dos antecedentes criminais, que começam a contar a partir do momento em que a pena é integralmente cumprida:

  • 6 meses para pequenas infrações.
  • 2 anos para penas não superiores a 12 meses e para as impostas por infracções culposas.
  • 3 anos para todas as outras infracções menos graves com duração inferior a três anos.
  • 5 anos para infrações menos graves com duração igual ou superior a três anos.
  • 10 anos para infracções graves.
  • Durante estes períodos, o condenado não deve ter cometido qualquer nova infração, uma vez que a ausência de reincidência é um requisito essencial para a eliminação dos antecedentes criminais.

    A eliminação dos antecedentes criminais pode ocorrer automaticamente ou ser expressamente solicitada pelo interessado.

    O procedimento administrativo é regulado pelo Real Decreto 95/2009, que regulamenta o Sistema de Registo Administrativo de Apoio à Administração da Justiça e inclui o Registo Central de Criminais.

    O pedido deve ser apresentado ao Ministério da Justiça, pessoalmente ou por via eletrónica, comprovativo do cumprimento da pena e do decurso do prazo legal correspondente.

    Do ponto de vista jurídico, salienta-se que a eliminação dos antecedentes criminais não é um mero procedimento burocrático, mas sim uma manifestação do princípio da reintegração social, consagrado no artigo 25.2 da Constituição Espanhola, que estabelece que as penas devem ter como objetivo a reeducação e a reintegração do condenado.

    A manutenção indefinida de antecedentes criminais pode constituir um obstáculo ao acesso ao emprego, à realização de concursos públicos, à obtenção de vistos ou à realização de determinados procedimentos administrativos, mesmo após o cumprimento da pena. Por conseguinte, a lei permite a eliminação dos antecedentes criminais do registo oficial, uma vez cumpridos os requisitos.

    O conhecimento da legislação é fundamental para evitar situações de incerteza jurídica e promover uma verdadeira segunda oportunidade.

We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.