UMA ESCOLA É CONDENADA A COMPENSAR OS PAIS COM 1.000 EUROS POR NÃO APAGAR AS FOTOS DA INTERNET DA SUA FILHA. ACÓRDÃO Nº 14/2024 DA AP DE MADRID.
FATOS
No dia 13 de julho de 2019, os pais enviam um burofax ao centro comunicando a saída do menor da escola exercendo o seu direito de acesso a todos os seus dados pessoais. No dia 16 de julho, o Centro responde ao burofax informando que ministrará o curso correspondente. No dia 23 de julho, foi anunciado que a exclusão havia sido realizada.