A reclamação apresentada em nome do nosso cliente, contra a Comunidade de Proprietários, foi integralmente julgada procedente, obtendo-se finalmente uma Sentença que condena a Comunidade de Proprietários a indemnizar o nosso cliente no valor de 4.840,36€, a título de danos, acrescidos de juros legais e custas.
Da mesma forma, a Comunidade de Proprietários fica obrigada a arcar com todas as despesas geradas para colocar em funcionamento o aquecimento comunitário, sem causar qualquer dano ou colocar em risco a casa do nosso cliente.
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