Venceu um processo judicial em que a parte contrária propôs o despejo, para que o nosso cliente, uma construtora, abandonasse o armazém industrial que havia alugado.

O Tribunal Provincial de Badajoz rejeita o Recurso interposto pela parte contrária, que tinha suscitado um processo de despejo do armazém industrial que o nosso cliente arrendou, deixando assim o despejo sem efeito, podendo o nosso cliente continuar a utilizar o navio alugado.

Você pode visualizar o PDF em uma nova janelaaquí.

We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.