UM JORNAL É CONDENADO A COMPENSAR COM 2.500 EUROS UMA MULHER POR PUBLICAR UMA FOTO DELA, VIOLANDO O SEU DIREITO À PRIVACIDADE E À PRÓPRIA IMAGEM.
FATOS
O jornal publicou uma fotografia da demandante capturada e divulgada sem o seu consentimento ilustrando a notícia da reabertura das esplanadas após confinamento e limitações na indústria hoteleira devido à crise sanitária da COVID-19. Afirmando que poderia ser compartilhado com apenas um “clique” e que por isso foi objeto de ridículo.








