O homicídio é um crime contra a vida humana cometido quando uma pessoa mata ou priva a vida de outra. A morte ocorre como consequência de uma ação ou omissão.

O código penal inclui vários tipos: homicídio doloso, imprudente e pré-intencional.

DIFERENÇAS COM O CRIME DE ASSASSINATO

A principal diferença é que o homicídio é considerado uma forma agravada de homicídio devido à intencionalidade do crime, enquanto o homicídio pode ser doloso ou por imprudência, o homicídio é sempre intencional e premeditado. Ao contrário do homicídio, as circunstâncias de traição, crueldade, preço, recompensa ou promessa não ocorrem para facilitar a prática de outro crime ou para impedir a sua descoberta.

As penas também são diferentes, sendo as penas do crime de homicídio mais graves (de 15 a 25 anos) e as penas do crime de homicídio menos graves (de 10 a 15 anos), e a pena de prisão permanente reversível no crime de homicídio se ocorrerem as circunstâncias do artigo 140 do Código Penal.

HOMICÍDIO INTENCIONAL

O autor do ato tem conhecimento e vontade de matar. É um crime de resultado pelo qual a conduta intencional de um sujeito causa a morte de outro, em muitos casos entra em conflito com o crime de lesões, pois é comum que ações destinadas a matar não levem a esse resultado e causem lesões.

HOMICÍDIO IMPRUDENTE

O perpetrador executa uma conduta que causa a morte de uma pessoa sem qualquer intenção de fazê-lo, é um comportamento determinante no resultado em que o sujeito ativo viola as obrigações de prevenção, evitabilidade e cuidado.

Surgem dois subtipos: homicídio por negligência grave, em que a morte ocorre em consequência de negligência grave. Não há intenção de matar, mas o sujeito ativo não tem os cuidados mínimos necessários para evitar que a morte ocorra. Por exemplo, um acidente de trânsito causado por um motorista com direção imprudente que causa a morte de outra pessoa , ou devido à condução sob a influência de álcool ou substâncias entorpecentes.

Homicídio por imprudência menos grave, em que os riscos representados pela omissão ou conduta imprudente do autor são menos graves. Por exemplo, um motorista que, sem prestar a devida atenção ao volante (não respeitar a sinalização ou olhar o celular, por exemplo) provoca um acidente de trânsito em que a outra pessoa morre.

HOMICÍDIO PRETERINTENCIONAL

A jurisprudência estabeleceu um terceiro tipo de crime de homicídio não incluído no Código Penal, está incluído naqueles atos não abrangidos pelo doloso nem pela imprudência do homicídio. Os casos em que é Este valor aplica-se àqueles em que o perpetrador não tem vontade de matar nem age de forma negligente. Seu comportamento tem outro propósito (por exemplo, ferir), mas o resultado é a morte. Por exemplo, uma pessoa que, num momento de raiva, decide bater em outra pessoa com um objeto contundente, como um pedaço de pau, com a intenção de causar um ferimento não grave, uma contusão. Porém, ao acertá-la, a força é excessiva e a vítima sofre um golpe fatal na cabeça. O agressor não teve a intenção de matar, mas ao exagerar no uso da violência, provocou sua morte.

CASO BADAJOZ (Acórdão n.º 29/2021 de 5 de julho)

A Câmara Cível e Penal do Superior Tribunal de Justiça da Extremadura confirmou a pena de doze anos de prisão ao autor do assassinato com faca de um guarda civil que estava de folga em Don Benito (Badajoz). O arguido foi considerado culpado de homicídio, tendo sido também condenado a não residir na mesma localidade por um período de oito anos e a indemnizar os dois filhos menores e as irmãs com 428 mil euros de responsabilidade civil.

Os factos ocorreram quando se encontrava num espaço de diversão nocturna e se envolveu em algumas altercações, nas quais interveio o falecido, que tentou acalmar os ânimos sem se identificar como agente, sendo aconselhado a abandonar o local. Já no exterior, o arguido aproximou-se da vítima e esfaqueou-a com intenção de matar, atingindo com uma faca zonas vitais do seu corpo, na altura do pescoço e no lado direito do abdómen.

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