FATOS
O acidente ocorreu no dia 28 de abril de 2017, por volta das 21h00, perto do concelho de Quiroga (Lugo), quando o condutor, que circulava na faixa da direita, realizou uma manobra de ultrapassagem batendo na sua moto contra um bloco de madeira que estava caído na estrada.
O condutor da motocicleta detalha como colidiu violentamente com um carro que trafegava na faixa da esquerda, sofrendo posteriormente um segundo impacto contra outro carro, sendo arremessado em decorrência da colisão contra uma cerca metálica de proteção localizada em um dos lados do veículo.
A Secretaria Técnica Geral do Ministério dos Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana rejeitou a reclamação apresentada pelo lesado, argumentando que “Não houve nexo de causalidade entre o dano e a operação do serviço público ”, acrescentando que o dever de fiscalização das estradas não pode exceder “o que é razoavelmente necessário”.
Embora na mesma resolução tenha sido declarada comprovada “a realidade e certeza do fato danoso”, bem como “a eficácia do dano patrimonial”.
DECISÃO DO TRIBUNAL NACIONAL
Ele condenou o Ministério dos Transportes a pagar uma indenização, ao questionar em sua própria decisão que a estrada atendia a todos os padrões de segurança exigidos. Pois bem, todas as testemunhas do acidente ofereceram a mesma versão do lesado, uma delas alegando que “o bloco de madeira estava ali desde as 16h30”, quase cinco horas antes do acidente. (Acórdão do Tribunal Nacional, câmara contencioso-administrativa, seção 8, de 17 de maio de 2024, rec. 2.138/2021).
Como consequência do acidente, de acordo com laudos médicos e laudo pericial das lesões sofridas, o motociclista foi submetido a um total de 27 operações cirúrgicas, sendo reconhecida como portadora de incapacidade permanente total para o desempenho sua profissão habitual. Em relação às referidas lesões, consequências e danos morais, o Tribunal estimou indemnizá-lo num total de 740.837 euros.