As empresas que prestam serviços básicos de interesse geral deverão possuir um número de telefone de atendimento ao consumidor gratuito e operacional, nos termos do artigo 21.2 da Lei Geral de Defesa do Consumidor e dos Usuários.
São considerados serviços básicos de interesse geral portanto, o abastecimento de água, gás, electricidade, serviços financeiros e de seguros, transportes postais, aéreos, ferroviários e rodoviários, protecção da saúde, saneamento e resíduos, bem como aqueles legalmente determinados.
Caso contrário, as empresas poderão ser multadas cometendo uma infração grave, como é o caso da Tecnologia, que, por não ter um número de telefone gratuito de atendimento ao cliente em funcionamento, foi multada pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza em 211.000 euros.
A Lei do Consumidor e do Usuário protege seus direitos na hora de comprar. Garante que você receba informações claras sobre o que compra e que os produtos são seguros e de qualidade. Se algo não funcionar, você tem o direito de pedir que seja consertado, substituído ou seu dinheiro de volta. Ele também protege você contra publicidade enganosa.
Essa lei é importante porque evita que você seja enganado, incentiva a concorrência entre lojas e gera confiança na hora de comprar. Além disso, oferece maneiras de resolver problemas caso eles surjam, ajudando a tornar o comércio mais justo. Em suma, garanta que os seus direitos sejam respeitados e que as empresas atuem corretamente.
Imagine que você compra um celular em uma loja. De acordo com a Lei do Consumidor e do Usuário, a loja deve informar claramente sobre suas características, preço e garantias. Se depois de alguns dias o telefone apresentar defeito e não funcionar, você tem o direito de ir até a loja e pedir que consertem ou troquem por um novo. Se a loja recusar, você poderá reivindicar seu dinheiro de volta.
Este exemplo mostra como a lei protege seus direitos como consumidor, garantindo que você receba aquilo pelo que pagou e possa resolver problemas de forma justa.