Um casal condenado por abandonar uma idosa de quem cuidavam sob contrato.
O Tribunal Provincial de Cádiz condenou um casal por abandonar uma idosa aos seus cuidados, o que é punível criminalmente como crime de abandono de pessoa com necessidade de protecção especial. p>
O crime de abandono de pessoa com necessidade de protecção especial está regulamentado no artigo 229.º do Código Penal, que pune quem, estando encarregado da guarda de aquela pessoa que precisa de proteção especial, abandone-a.
Artigo 229 do Código Penal: