CRIME CONTRA OS DIREITOS DOS TRABALHADORES (ART. 311.3º CP)
DEFINIÇÃO
São consideradas como tal as ações cometidas por pessoas jurídicas (empresas) ou físicas que lesem, suprimam ou restrinjam direitos legalmente estabelecidos.
DEFINIÇÃO
São consideradas como tal as ações cometidas por pessoas jurídicas (empresas) ou físicas que lesem, suprimam ou restrinjam direitos legalmente estabelecidos.
Fomos notificados de uma decisão favorável aos interesses do nosso cliente emitida pelo Tribunal Social nº 5 de Badajoz. A mútua colaboradora do INSS ajuizou ação contra nosso cliente solicitando que o acidente sofrido pelo trabalhador fosse qualificado como acidente não laboral, sendo realizado julgamento na Justiça Social que confirma a resolução expedida pelo INSS, reconhecendo o acidente como trabalho. Pois bem, não está comprovado que a referida lesão tenha ocorrido ao trabalhador fora do horário e em local diverso do de trabalho, e não se contesta que ele estivesse incapacitado para o exercício da profissão, esquecendo-se a dicção do art. 156.2.f) LGSS. segundo o qual “serão consideradas AT as doenças ou defeitos anteriormente sofridos pelo trabalhador, que se agravem em consequência de lesão corporal sofrida na ocasião ou em consequência do trabalho prestado a outra pessoa”.
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Crimes contra a honra são atos ilegais que prejudicam a integridade e o prestígio das pessoas. São os crimes de injúrias e calúnias, que consistem em expressões ou opiniões que visam desacreditar a honrabilidade de uma pessoa. A honra é um direito fundamental incluído no artigo 18 da Constituição espanhola.
FATOS
O trabalhador levou ao conhecimento da Câmara Municipal de Gorliz os factos de assédio sofridos em julho de 2019 e em maio de 2021, sem que nada fosse feito para pôr fim a tal situação. A lesada dirigiu-se à Fundação Bidelagun, fundação de defesa da saúde ocupacional, e colocou-se nas mãos de um advogado.
Este crime consiste em conduzir veículo automóvel ou ciclomotor com manifesta imprudência e com isso pôr especificamente em perigo a vida e a integridade das pessoas, está regulamentado no artigo 380.º do Código Penal.
DEFINIÇÃO
São aqueles defeitos ocultos da coisa existentes no momento da aquisição que a tornam inadequada para o uso a que se destina ou que diminuem esse uso de tal forma que, se o comprador tivesse conhecimento deles , ele não o teria adquirido ou teria dado um preço menor por ele.
FATOS
O jornal publicou uma fotografia da demandante capturada e divulgada sem o seu consentimento ilustrando a notícia da reabertura das esplanadas após confinamento e limitações na indústria hoteleira devido à crise sanitária da COVID-19. Afirmando que poderia ser compartilhado com apenas um “clique” e que por isso foi objeto de ridículo.
FATOS
O trabalhador escorregou nos restos de óleo diesel e água no chão e caiu para trás, batendo a cabeça, o cotovelo e o quadril, o que o deixou em estado de choque por 306 dias. . Ocorreu em janeiro de 2021, no centro de trabalho, especificamente na área de reabastecimento.
O regime económico do casamento será aquele que os cônjuges estipularem nas convenções matrimoniais. Se o casamento tiver sido celebrado, os cônjuges não tiverem acordado outro regime matrimonial, aplicar-se-á o regime de comunhão de bens (1316 cc), exceto em algumas Comunidades Autónomas como a Catalunha, e poderá mais tarde acordar outro regime diferente (1326 cc).
Separação de bens é um regime matrimonial de bens em que cada cônjuge é proprietário dos seus bens e pode agir com total independência e liberdade na sua administração e disposição em relação ao seu companheiro. A propriedade comunitária é aquela em que cada um dos membros partilha e divide igualmente os benefícios obtidos por qualquer um dos dois durante a sua vida juntos.
De acordo com o Código Civil, os pedidos de herança, nesta ordem, serão:
FATOS
No dia 13 de julho de 2019, os pais enviam um burofax ao centro comunicando a saída do menor da escola exercendo o seu direito de acesso a todos os seus dados pessoais. No dia 16 de julho, o Centro responde ao burofax informando que ministrará o curso correspondente. No dia 23 de julho, foi anunciado que a exclusão havia sido realizada.