O Ministério do Interior emitiu a Instrução 7/2025, dirigida às Forças e Corpos de Segurança do Estado, que estabelece que a posse ou o consumo de drogas em veículos particulares estacionados não pode ser sancionado, desde que não haja indícios de tráfico e o veículo não esteja sendo utilizado como meio de transporte naquele momento.
A medida baseia-se na interpretação do artigo 36.16 da Lei Orgânica 4/2015 de Proteção da Segurança Cidadã, que impõe multas entre 600 e 30.000 euros para o consumo ou posse de drogas em locais públicos, vias públicas, estabelecimentos públicos ou transportes públicos.
O Ministério do Interior argumenta que, embora um carro não seja uma casa, ele constitui um espaço privado com um certo grau de privacidade, como o Supremo Tribunal reconheceu em várias decisões (por exemplo, STS 1094/2005 e STS 936/2020), portanto, sua utilização como espaço privado exclui a aplicação automática de sanções.
A instrução provocou a oposição de sindicatos policiais como SUP e Jupol, que alegam que essa medida limita a capacidade de ação da polícia, reduz a eficácia da prevenção e gera uma sensação de impunidade, além de representar um risco potencial à segurança no trânsito.