No momento da reserva (pré-inscrição, check-in online ou presencial) em qualquer estabelecimento não será possível solicitar fotografia ou fotocópia do documento de identidade, passaporte ou outros documentos que comprovem a identidade do viajante.
Pois bem, isto significaria uma infracção ao artigo 5.1.c do Regulamento Geral de Protecção de Dados: “Os dados pessoais serão: c) adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação às finalidades para as quais são tratados (“minimização de dados”). Cuja sanção está prevista no artigo 83.5 do mesmo Regulamento.
A Agência de Proteção de Dados lembra que “exigir ao viajante que forneça a imagem ou fotografia destes documentos representa um tratamento excessivo de dados pessoais, uma vez que contêm dados pessoais inadequados, não relevantes e não necessários para a finalidade específica do tratamento em questão”.
Como a imagem ou rosto do viajante, número da equipe, nome dos pais...etc.
Fato ocorrido num estabelecimento hoteleiro, que foi sancionado pela Agência Espanhola de Protecção de Dados com 1.500 euros por tentar fotocopiar o bilhete de identidade de um cliente, negando-o e consequentemente cancelando a sua reserva.