DEFINIÇÃO

Consiste em revelar segredos ou violar a privacidade de uma pessoa através da apreensão ou interceptação de documentos sem o seu consentimento , cujo objetivo é impedir certas informações de vida informações privadas de uma pessoa são divulgadas sem o seu consentimento.

Para que este crime seja cometido é necessário descobrir segredos ou violar a privacidade da pessoa, apreendendo mensagens em qualquer formato (físico ou digital) ou através de dispositivos de gravação de imagem e som. Pois bem, trata-se de um crime de atividade, sendo o bem jurídico protegido o direito fundamental à privacidade, regulamentado no artigo 18 da Constituição espanhola, e é necessário denunciar o lesado ao se for crime semipúblico, ou do Ministério Público se for menor. Nestes casos, o perdão do ofendido extingue a ação penal ou pena imposta.

MAS, O QUE SIGNIFICA POR SEGREDO?

Pois bem, do ponto de vista do direito penal, entendemos por segredo tudo o que afeta a esfera da privacidade do titular da informação que só é conhecida por ele e por quem ele determina . O conteúdo do segredo deve ter certa relevância jurídica; isso ocorre quando uma área reservada ao conhecimento de terceiros é violada.

EXEMPLO (Acórdão nº 225/2023, de 24 de julho de 2023).

O Tribunal de Pontevedra condena, pela prática de dois crimes contínuos de revelação de segredos, uma enfermeira que acedeu mais de 300 vezes ao historial clínico do ex-namorado e do companheiro, uma vez que os juízes consideraram provado que o acusado faltou o consentimento de ambos os reclamantes, bem como “uma justificativa de saúde”. Salientando que em todos os acessos a intenção foi “invadir a esfera mais pessoal e íntima” dos lesados, bem como “tomar conhecimento de factos ou circunstâncias relativos ao seu estado de saúde, tratamentos médicos , prescrições farmacológicas, cuidados médicos, exames de diagnóstico e outros dados relacionados com a saúde, que nunca lhe tinham sido comunicados previamente pelo seu ex-companheiro ou pelo seu companheiro e sem que estes tivessem conhecimento disso.”

Condenando-a a 3 anos e 10 meses de prisão, 12 meses de multa com uma taxa diária de 5 euros e proibição de se aproximar da sua casa, local de trabalho ou qualquer outro local por eles frequentado a uma distância não inferior a 200 metros por um período de 3 anos, com a obrigação de compensar cada um deles com 6.000 euros.

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