A partir de 1 de janeiro de 2026, a legislação espanhola tornará obrigatório o uso de uma luz de aviso V16 ligada como único meio legal de sinalizar veículos imobilizados devido a avaria ou acidente. Isto acarreta múltiplas obrigações e consequências legais para os condutores, proprietários e fabricantes.
Do ponto de vista administrativo, a DGT (Direção Geral de Trânsito de Espanha) estabeleceu penalizações para quem não transporta uma luz de aviso V16 conectada homologada: a ausência deste dispositivo no veículo poderá resultar em multa, dado que os modelos sem ligação ou triângulos de sinalização deixarão de ser permitidos. Especificamente, a utilização de um dispositivo não homologado ou desligado está sujeita a coimas que podem chegar a €200.
Na área da responsabilidade civil, a omissão de uma luz de aviso V16 ligada ou a utilização de uma que não cumpra os requisitos técnicos estabelecidos pela DGT (por exemplo, sem geolocalização, conectividade ou certificação adequada) pode ser considerada negligência.
Nos cenários em que esta falha de sinalização cause danos a terceiros, o condutor poderá ser responsabilizado por indemnização, dada a violação do dever fundamental de avisar da imobilização do veículo.
Além disso, existe um risco significativo para as seguradoras: se um acidente revelar que o veículo não possuía a luz de advertência V16 legalmente exigida ou que esta não estava a funcionar corretamente, a seguradora poderá contestar a cobertura ou exercer o seu direito de regresso, alegando uma violação de uma obrigação legal de segurança.
Em direito penal, a não utilização do farol de aviso V16 pode ser classificada como negligência grave se tal conduta causar lesões ou mesmo a morte. Nestes casos, o responsável pode ser condenado à prisão e à suspensão da carta de condução, de acordo com os crimes de condução imprudente.
No âmbito industrial, os fabricantes e distribuidores de faróis de aviso V16 conectados estão sujeitos à Lei de Segurança Industrial: devem garantir que os dispositivos estão em conformidade com as normas técnicas estabelecidas (visibilidade de 360°, conectividade DGT 3.0, autonomia, etc.). Em caso de fabrico de equipamentos não conformes, podem sofrer penalizações muito severas, que podem chegar às dezenas de milhões de euros, para além da suspensão das suas atividades.
Do ponto de vista técnico e regulamentar, o farol deve estar devidamente certificado, com o número do relatório claramente visível.
Deve emitir luz intermitente ou contínua durante pelo menos 30 minutos com visibilidade de 360° e estar ligado via eSIM ou SIM à rede DGT3.0, garantindo a conectividade durante pelo menos 12 anos sem custos adicionais. Além disso, deve ser instalado na parte mais alta do veículo (idealmente no tejadilho) ou, se tal não for possível, numa lateral elevada.
Em conclusão, o quadro legal para o V16 ligado não só impõe uma obrigação técnica aos condutores, bem como um dever administrativo, como o incumprimento pode acarretar responsabilidades económicas, civis, de seguros e até criminais.
Assim, o farol não é um mero acessório: mas um dispositivo de segurança obrigatório cuja utilização correcta tem pleno efeito jurídico.
A entrada em vigor desta obrigação legal impõe um dever de cuidado reforçado aos condutores, cujo incumprimento pode ter consequências legais graves.