Um episódio recente de violência no Hospital Regional de Málaga reabriu o debate jurídico sobre a protecção penal dos profissionais de saúde.
Um médico foi agredido fisicamente por uma doente no dia 7 de janeiro de 2026, enquanto a assistia nas urgências. Foi atingido por socos e pontapés várias vezes enquanto exercia as suas funções.
Este tipo de conduta não é legalmente classificado como agressão simples, mas pode constituir o crime de agressão a funcionário público, que acarreta uma pena agravada.
Os acontecimentos ocorreram num ambiente de cuidados médicos de rotina: o médico estava a prestar assistência médica quando foi agredido pela paciente. Do ponto de vista do direito penal, este elemento contextual é essencial.
O direito penal espanhol garante uma maior proteção aos profissionais de saúde quando estes atuam no exercício das suas funções.
A agressão não afeta apenas a integridade física do profissional, mas também interrompe o funcionamento do serviço público de saúde, justificando uma resposta penal mais severa.
O enquadramento legal aplicável encontra-se no Artigo 550.º do Código Penal, que define o crime de agressão contra a autoridade, seus agentes ou funcionários públicos.
Para efeitos penais, a jurisprudência estabeleceu que os profissionais de saúde do sistema público são considerados funcionários públicos quando desempenham as suas funções na área da saúde. Assim sendo, configuram-se os seguintes crimes:
- Agredir
- Intimidar gravemente
- Resistir activa e gravemente
a um profissional de saúde no exercício das suas funções.
Do ponto de vista técnico, o crime de agressão exige a ocorrência de diversos elementos:
a) Elemento Objectivo.
Consiste num ato de agressão ou violência. Os murros e pontapés desferidos contra o médico constituem agressão física suficiente para configurar este crime.
b) Elemento Subjetivo.
Isto exige intenção, ou seja, conhecimento de que a vítima é um profissional a atuar no exercício das suas funções. Em ambiente hospitalar, este conhecimento é praticamente inequívoco.
c) Contexto Funcional.
A agressão deve ocorrer no exercício das funções do profissional. O ataque ocorreu durante o atendimento médico, cumprindo, por isso, este requisito.
O artigo 550.º do Código Penal prevê o crime de agressão a um profissional, com penas de prisão de um a quatro anos, além de multa. Ademais, podem ser impostas penas por lesão corporal se comprovada lesão independente.
Esta dupla resposta penal reflecte a natureza multifacetada do ilícito: protege tanto a integridade do profissional como o princípio da autoridade e o bom funcionamento do serviço público.
A classificação como agressão transcende a esfera individual do conflito entre agressor e vítima. Trata-se de um conceito jurídico concebido para salvaguardar a prestação de serviços públicos essenciais, incluindo a saúde.
Do ponto de vista do direito penal, a aplicação rigorosa deste ilícito cumpre não só uma função repressiva, mas também preventiva, reforçando a ideia de que a violência contra os profissionais de saúde acarreta consequências penais particularmente graves.