Icono drogas y alcohol -⚖️ Abogados Badajoz F&R

Até há uns anos, os condutores apenas se viam afectados pelas provas de alcoolemia que realizavam as forças e corpos de segurança do Estado. Mas com o avanço e o desenvolvimento tecnológico têm-se incorporado novos instrumentos, tais como os detectores de droga na saliva, que permitem obter o consumo de diferentes substâncias estupefacientes, como pode ser a cocaína, canabis, opióides, anfetaminas e metanfetaminas.

Icono corrupción -⚖️ Advogados Badajoz F&R

O acordo é entendido como o conjunto de regras que ordenam os interesses económicos derivados do casamento nas relações entre cônjuges e terceiros.

Os regimes são basicamente dois: o regime de aquisições e a separação de ativos.

Icono matrimonio -⚖️ Advogados Badajoz F&R

Os acordos matrimoniais, de acordo com a definição dada pelo Conselho Geral dos Notários, são:

O contrato pelo qual as regras que regulam a relação económica do casamento são estabelecidas.

Os cônjuges podem escolher entre o regime de comunhão ou separação de bens.

Icono pensión -⚖️ Advogados Badajoz F&R

Reza o n.º 1 e o n.º 2 do Art.º 17.º do Regulamento (CE) n.º 4/2009, de 10 de Janeiro que as decisões proferidas num Estado-Membro vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007 são reconhecidas noutro Estado-Membro sem necessidade de recurso a qualquer processo (exequatur) e sem que seja possível contestar o seu reconhecimento e, desde que tenham força executória, podem ser executadas noutro Estado-Membro, sem que seja necessária uma declaração de força executória.

Icono divorcio -⚖️ Advogados Badajoz F&R

Quando um cidadão português se divorcia no estrangeiro, o mesmo tem de ser transcrito no registo civil português, em ordem a produzir efeitos em Portugal. Mas como agir nestas situações?

Estamos perante uma situação em que é requerido o reconhecimento de sentença estrangeira, a não ser que se trate de um divórcio que teve lugar num outro Estado Membro da União Europeia. Nestes casos, estipula o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, que estabelece a desnecessidade do reconhecimento de sentença proferida em outro estado membro no âmbito de um processo de divórcio.

Icono compra-venta -⚖️ Advogados Badajoz F&R

A menos que os contratantes disponham de outra forma, os custos de outorga de escritura pública correm por conta do vendedor, e os de primeira cópia e demais posteriores à venda por conta do comprador. Por custos de outorga de escritura pública entendem-se os relativos à escritura matriz, que é o valor mais elevado.

No que respeita aos custos posteriores à finalização do contrato de compra e venda, se nada se acordou, entende-se que corresponderão ao comprador os custos derivados da inscrição no Registo Predial e o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissões ou do IVA, segundo se trate de compra e venda em segunda mão ou compra e venda de uma vivenda nova à promotora.

Icono robo-hurto -⚖️ Advogados Badajoz F&R

É frequente que pessoas alheias ao mundo do direito se perguntem qual é a diferença entre roubo y furto.

A diferencia é que no CRIME DE ROUBO deve dar-se ou o emprego da força nas coisas para aceder ou abandonar o lugar onde estas se encontram ou o emprego da violência ou intimidação nas pessoas enquanto no CRIME DE FURTO, produz-se unicamente a subtração sem uso de força ou violência.

Icono sanidad -⚖️ Advogados Badajoz F&R

A reclamação de negligências médicas é um processo delicado, uma vez que carece de uma grande especialização por parte dos profissionais que levem a cabo este tipo de reclamações. Uma boa gestão processual, neste tipo de assuntos é fundamental, para que estes procedimentos, sejam o mais directos possível, e com a maior percentagem de êxito garantido.

Após uma dura batalha de mais de quatro anos, FRANCO&ROMERO ABOGADOS, através do seu sócio, CARLOS FRANCO DOMÍNGUEZ, conseguiu obter uma sentença que reconhece a responsabilidade do Servicio Extremeño de Salud, por responsabilidade no falecimento de uma senhora, fixando uma indemnização total de 43.963 €, para o viúvo e filhos da falecida.

Quando arrendamos um imóvel para habitação ou para fins não habitacionais, há um tema importante a ter em conta, trata-se da caução que no contrato de arrendamento de imóveis para habitação ou para comércio tem que prestar o inquilino ou arrendatário, e que está regulada no artigo 36 da Lei de Arrendamentos Urbanos.

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