A Provedora da Justiça, Soledad Bacerril, afirmou recentemente que a Melilla faz parte do território espanhol e rejeita que se reenviem “sem plano prévio” a Marrocos os imigrantes que consigam alcançar a barreira, subindo-se à mesma, como tem sido prática nas últimas tentativas de salto ao perímetro fronteiriço, permitindo inclusive que os agentes de polícia marroquinos entrassem na dupla barreira para levarem os imigrantes.

Se fizermos uma análise da situação sociopolítica de Espanha na última década, existe uma questão que parece clara, a grave situação de corrupção em todos os sentidos e de que padece o país, transformando-se numa situação enquistada e enraizada nas nossas vidas. De tal forma que já a quase ninguém assombra ver, no dia-a-dia, a imagem de qualquer alto cargo, que vai desde antigos Ministros, Conselheiros de Comunidades Autónomas, Directores Gerais, Sindicalistas, Presidentes das Entidades Patronais, Presidentes dos Clubes de Futebol, inclusive membros da Família Real, implicados em casos de corrupção.

Prescrição de delitos

O Código Penal espanhol não estabelece um único prazo de prescrição para os delitos, mas distingue diferentes prazos em função da pena máxima prevista para o delito, que começa a contar desde o dia em que se cometeu o crime..

O nosso código penal (“Ley Orgánica 10/1995, de 23 de noviembre del Código Penal”) regula os maus tratos a animais domésticos nos artigos 337, 631 e 632.2.

Crime de maus tratos a animais tipificado no artigo 337 do Código Penal.

 

“Aquele que por qualquer meio ou procedimento maltrate injustificadamente um animal doméstico ou domado, causando-lhe a morte ou lesões que prejudiquem gravemente a sua saúde, será castigado com a pena de três meses a uma ano de prisão e inabilitação especial de um a três anos para o exercício da profissão, trabalho ou comércio que esteja relacionado com os animais.”

 

Em direito, Doar consiste em oferecer algo a alguém, e denomina-se tecnicamente doação.

Os destinatários da oferta denominam-se – receptores- não têm de ser necessariamente filhos ou parentes, podendo ser qualquer pessoa ou entidade (uma ONG, por exemplo), sendo objecto de doação tudo aquilo que é transmissível: imóveis, móveis, dinheiro, acções de sociedades, direitos de propriedade intelectual, créditos perante terceiros, etc

O delito da condução sob o efeito de bebidas alcoólicas

O consumo do álcool reduz a capacidade de condução, provocando assim a diminuição da atenção, as funções visuais e auditivas, ainda que seja em quantidades muito pequenas, aumentando o risco de acidente.

No entanto, o consumo de álcool não afecta todas as pessoas da mesma forma.

Não obstante, temos de analisar os diferentes factores que fazem com que o consumo de álcool tenha maior ou menor incidência numa pessoa, e são eles os seguintes:

Se tiver um acidente de viação é conveniente tentar chegar a um acordo com o outro condutor implicado e preencher assim a declaração amigável. Na declaração deve indicar os dados dos condutores, das companhias de seguros, dos danos materiais e croqui e se houve lesados ou não. A declaração deve reflectir da forma mais clara possível como se originou o acidente.

Se tal não se verifica porque se produz uma oposição ou há discordância no que respeita às causas do acidente, avise a Polícia ou Guarda Nacional Republicana; proceda da mesma forma se há a lamentar danos pessoais. Os Agentes elaborarão um relatório.

Pensão de alimentos, segue-se como objectivo de esclarecer certos conhecimentos básicos que resultam do interesse sobre a mesma, expondo questões importantes sobre este tema e as consequências que a mesma tem tanto a nível cível como penal.

Depois do divórcio, se existem filhos menores de idade, os progenitores têm obrigação de pagar uma pensão de alimentos. Deve proceder a este pagamento o progenitor que não tem a custódia do menor.

O Senhor Gallardón, Ministro da Justiça, descuidou as reclamações efectuadas por todos os executantes jurídicos: Juiz, Fiscais, Secretários Judiciais, Funcionários da Administração da Justiça, Advogados e Procuradores, que têm vindo a manifestar-se, nas últimas semanas, contra este despropósito Jurídico que são as taxas de justiça.

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O que nossos clientes acham?

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