Casar-se num Notário: celebração do casamento perante um Notário
Desde finais de julho de 2015 que é possível casar-se num Notário (para além das diversas formas de casamento, celebração do casamento religioso, e casamento civil, que até à data existiam e continuam vigentes).
A quarta disposição transitória da lei de Jurisdição Voluntária assim o estabelece.
Até 30 de junho de 2017 a acta prévia à celebração do casamento deve seguir tramitação no Registo Civil.











