A notícia, que veio a público esta semana, diz que dois moradores de Almendralejo teriam 14 pessoas a trabalhar numa quinta, sem contrato e sem inscrição na Segurança Social.

Estes dois vizinhos estão a ser investigados pela alegada prática de um crime contra os direitos dos trabalhadores, especificamente um crime contra a Segurança Social Espanhola.

Crimes contra os direitos dos trabalhadores:

Estes crimes estão regulamentados nos artigos 311 e seguintes (Título XV) do Código Penal. Inclui aquelas ações em que o trabalhador sofre violação de seus direitos trabalhistas legalmente consagrados por parte de seu empregador ou de outra pessoa no poder durante seu trabalho.

Elementos do tipo:

Para que a infração penal seja cumprida, devem ocorrer os seguintes elementos:

  • A ocultação ou uso de engano.
  • O abuso da necessidade dos trabalhadores de terem esse emprego, bem como das suas condições inferiores.
  • A imposição de condições que violam os direitos dos trabalhadores.
  • Que tais ações sejam realizadas pelos superiores hierárquicos.

    Todos eles devem comparecer para que se entenda que foi cometido o crime contra os direitos dos trabalhadores em qualquer de suas modalidades.

Modalidades do crime contra os direitos dos trabalhadores:

Existem diferentes tipos de ações que envolvem a prática deste crime de acordo com o Código Penal. Neste post, embora listemos todos os tipos, vamos nos concentrar no tipo de fraude à Segurança Social Espanhola, que é o que resulta a notícia aludida.

    As diferentes ações que constituem crime contra os direitos dos trabalhadores são:

  • Crime por imposição de condições ilegais (art. 311 do Código Penal Espanhol).
  • Crime de tráfico ilegal de mão de obra (art. 312 do Código Penal Espanhol).
  • Crime de favorecimento à imigração ilegal (art. 313 do Código Penal Espanhol).
  • Crime de discriminação laboral (art. 314.º do Código Penal Espanhol).
  • Crime contra o direito de greve e liberdade de associação (art. 315 do Código Penal Espanhol).
  • Crime contra a segurança e a saúde (art. 316 e 317 do Código Penal Espanhol).
  • Crime de fraude à Segurança Social (no qual nos concentraremos).

O crime de fraude à Segurança Social:

Este crime é cometido quando o empregador não regista o trabalhador na Segurança Social, sendo este um direito dos trabalhadores em Espanha, bem como quando há trabalhadores estrangeiros na empresa sem autorização de trabalho. Está regulamentado no artigo 311.º 2 do Código Penal. As penalidades para cometer este crime são:

  • Prisão: de 6 meses a 6 anos.
  • Multa: de 6 a 12 meses.
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