Obtivemos uma Despacho do Tribunal de Instrução n.º 2 de Badajoz, no qual se acorda o rejeito provisório do processo, procedendo-se ao arquivamento do processo, ou seja que o assunto seja arquivado. Não há pena. Após mais de cinco anos de investigação e apuração dos fatos, desde que o procedimento se inicia em 2019.
Trata-se de um processo-crime contra vários militares sob investigação, incluindo o nosso cliente, por crimes de falsidade de documentos e fraude, e aquele intervindo como acusação privada do ISFAS (Instituto Social do Forças Armadas ).
Abaixo deixamos para vocês a resolução em questão:
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