Continuando com o tema dos artigos anteriores, sobre Responsabilidade Patrimonial da Administração, contamos o que aconteceu em outro dos casos que tratamos no escritório.

Neste caso, foi apresentado à Câmara Municipal de Badajoz, antes de ir a tribunal, uma reclamação de indemnização ao nosso cliente pelos danos causados ao seu veículodevido à queda de uma árvore em cima do mesmo.

A Câmara Municipal não ofereceu indemnização, alegando que no momento em que ocorreram os factos existiam condições meteorológicas adversas, uma vez que a cidade de Badajoz estava em alerta para ventos fortes até 90 km/h , sendo esta a causa da queda da árvore.

No entanto, mantivemos que a árvore que caiu em cima do seu veículo estava em muito mau estado, sendo obrigação da Câmara Municipal mantê-la correctamente, devendo compensar os danos sofridos devido ao anormal funcionamento dos serviços públicos.

Por último, no processo judicial, o Tribunal de Contencioso Administrativo nº 2 de Badajoz, deu provimento à reclamação apresentada, sustentando que a responsabilidade recai sobre a Administração pelo funcionamento anormal dos serviços públicos, concluindo que a Câmara Municipal é responsável e deve compensar o nosso cliente.

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