Fomos notificados da Sentença do Tribunal de Primeira Instância n. 1 de Olivença que dá provimento integral à reclamação apresentada em nome do nosso cliente, com todas as decisões favoráveis ao mesmo.
Neste procedimento, foi ajuizada ação questionando a vontade de parente em testamento de nosso cliente, obtendo-se finalmente provimento da ação, declarando nulo o testamento impugnado.
Neste procedimento, foi ajuizada ação na qual foi contestada a vontade de um familiar de nosso cliente, conseguindo-se finalmente que a ação fosse julgada procedente, declarando nulo o testamento impugnado, bem como declarando nulas as ações praticadas como uma consequência da referida vontade. .
Como consequência, quando a decisão declara a nulidade do testamento, fica determinado que a herança será regida pelo testamento anterior válido.
Abaixo, deixamos a sentença completa:
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