Na compra de um carro usado, a quilometragem indicada no conta-quilómetros é um dos factores que mais influencia o preço que o comprador está disposto a pagar. Por isso, reduzir este número para fazer com que o veículo pareça menos utilizado vai muito além de um simples truque comercial. A Sentença 167/2026, de 15 de setembro, do Tribunal Provincial de Badajoz, deixa isso claro:

Manipular a quilometragem de um veículo para o vender acima do seu valor real constitui crime de burla, obrigando à indemnização de cada comprador pelo valor pago a mais.

Entre 2013 e 2017, o principal arguido comprava automóveis no mercado europeu — geralmente em leilões —, cujas faturas originais registavam a quilometragem real. De seguida, alterava essa documentação para omitir o dado, apresentava-a à autoridade de trânsito e colocava os veículos à venda — quase sempre através da internet — com a quilometragem reduzida. Um dos compradores pagou 16.300 euros por um Citroën C4 anunciado com 62.000 quilómetros, sendo que, meses antes, o veículo já tinha ultrapassado os 182.000 quilómetros. Um segundo arguido vendeu outros dois automóveis, ciente de que a quilometragem indicada era inferior à real. Ao todo, doze compradores foram prejudicados, totalizando um prejuízo superior a 63.000 euros.

O Tribunal condenou o principal arguido como autor de um crime continuado de falsificação de documento comercial, em concurso com um crime continuado de burla qualificada, na pena de dezoito meses de prisão e oito meses de multa, com o valor diário fixado em seis euros. A falsidade decorre da alteração da documentação de importação e venda dos veículos, e a burla, do facto de ter enganado os compradores quanto a um dado essencial, levando-os a pagar mais do automóvel valia — conduta esta que é precisamente a punida pelo artigo 248.º do Código Penal.

Trata-se, aliás, de crimes continuados, pois não houve uma venda isolada, mas sim uma série de operações realizadas ao abrigo do mesmo plano. O segundo arguido, que apenas participou na venda de dois veículos, foi condenado por um crime continuado de burla a nove meses de prisão. Uma terceira arguida, cujo nome constava em alguns contratos, foi absolvida, uma vez que ficou provado que desconhecia as ações de um dos condenados, tendo a acusação contra si sido retirada.

A sentença foi proferida por acordo: os dois arguidos reconheceram os factos e aceitaram as penas pedidas pelo Ministério Público e pelos assistentes de acusação, tornando-se, por isso, uma decisão definitiva. O tribunal reconheceu duas circunstâncias atenuantes: a reparação do dano — dado que, antes do julgamento, tinham depositado 37.000 e 9.080,20 euros para indemnizar as vítimas — e a ocorrência de demoras indevidas na tramitação processual, considerando o tempo decorrido desde a data dos factos. Como nenhum dos dois tinha antecedentes criminais, o tribunal decidiu suspender a execução das penas de prisão por um período de cinco anos, no caso do principal condenado, e de três anos, no caso do segundo; isto sob a condição de que não voltem a cometer crimes e, no caso do primeiro, que cumpra o compromisso de pagamento assumido.

Quanto à responsabilidade civil, o principal arguido deverá pagar 55.366,98 euros a dez vítimas, e o segundo, 8.500 euros a outras duas, acrescidos de juros legais. Não se restitui a cada comprador o valor integral pago, mas sim a diferença entre o preço desembolsado e o valor real do veículo considerando a sua verdadeira quilometragem — montante ao qual, em alguns casos, soma-se o custo de uma reparação devidamente comprovada. Os valores variam entre os 1.030 e os 8.750 euros por comprador, no caso do Citroën C4, por exemplo, o prejuízo fixou-se nos 7.470 euros.

O caso serve também de alerta para quem pretende comprar um carro usado. Antes de fechar o negócio, é recomendável solicitar à DGT o relatório completo do veículo — que pode ser obtido por meio da placa, mesmo antes de se tornar o proprietário — o qual inclui o histórico de inspeções veiculares e a quilometragem registada. É importante comparar esta informação com o anúncio e com as faturas de manutenção. Caso a fraude seja descoberta após a compra, além de apresentar uma queixa-crime, o comprador pode recorrer à esfera cível para pedir a anulação do contrato ou uma indemnização.

Em suma, reduzir a quilometragem de um automóvel para o vender por um preço mais elevado é um golpe que pode resultar numa pena de prisão e na obrigação de indemnizar cada comprador. Quem adquiriu um veículo cuja quilometragem não corresponde ao seu estado de conservação ou ao seu histórico deve reunir toda a documentação e consultar um advogado o mais rapidamente possível.

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