Numa recente decisão judicial, a Câmara Administrativa do Tribunal Nacional reconheceu o direito à indemnização por danos decorrentes do que é conhecido na doutrina jurídica e coloquialmente como o calvário de estar no banco dos réus, fixando a indemnização em € 15.750 após um processo criminal que durou nove anos.
O chamado “calvário de estar no banco dos réus” não constitui uma pena em sentido estrito na perspectiva do direito penal, mas sim um conceito desenvolvido pela doutrina jurídica e pela jurisprudência que se refere ao conjunto de danos pessoais, sociais e de reputação sofridos por uma pessoa sob investigação ou acusada simplesmente por ser submetida a um processo criminal, independentemente do resultado final de absolvição.
No caso analisado, a duração excessiva do processo, próxima de uma década, foi determinante para estabelecer a existência de um dano ilícito indemnizável.
A decisão sublinha que a demora indevida no processo não só viola as garantias processuais básicas, como tem consequências negativas na vida pessoal e profissional da parte afetada, gerando danos que transcendem a esfera estritamente jurídica.
Do ponto de vista técnico, este tipo de indemnização enquadra-se no regime de responsabilidade do Estado pelo mau funcionamento da administração da justiça, previsto no artigo 121.º da Constituição Espanhola e desenvolvido pela legislação orgânica correspondente.
A chave reside na comprovação de danos reais, economicamente quantificáveis e individualizados, bem como na ocorrência de mau funcionamento, que nestes casos está geralmente ligada a demoras indevidas ou ao prolongamento injustificado do processo.
A importância desta decisão reside no reforço da visibilidade jurídica da "pena de prisão" como um fenómeno real e indemnizável, sobretudo em contextos em que a duração dos processos penais é desproporcionada. Contribui também para consolidar uma linha de jurisprudência que reconhece que a sujeita prolongada a processos penais pode gerar danos independentes, mesmo na ausência de uma condenação.
Em última análise, este pronunciamento demonstra a necessidade de garantir não só um julgamento com todas as garantias do devido processo legal, mas também uma duração razoável para o mesmo, uma vez que a mera pendência de um processo penal durante anos pode, por si só, tornar-se um fardo seriamente prejudicial aos direitos dos cidadãos.