O Tribunal Constitucional acolheu um recurso de proteção e anulou a expulsão de um estrangeiro residente na Espanha, ordenada pelo Tribunal Provincial de Málaga a pedido da polícia, como substituição de pena de prisão.

O Tribunal Constitucional considera que foi aplicada incorretamente uma lei penal mais desfavorável do que a vigente à data da prática dos factos, o que viola o princípio da irretroatividade das normas penais desfavoráveis.

No momento do crime, art. O artigo 89.5 do Código Penal só permitia a expulsão de estrangeiros não residentes e exigia que o pedido fosse feito pelo Ministério Público, não pela polícia. Entretanto, uma versão posterior da lei foi implementada, estendendo a expulsão aos moradores e permitindo solicitações de outras agências. O Tribunal Constitucional sublinha que isto viola:

  • O princípio da legalidade penal.
  • O direito à proteção judicial efetiva.
  • E a proibição de aplicação retroativa de leis penais mais graves.

Como resultado, a violação dos direitos fundamentais do condenado é reconhecida e a medida de expulsão é anulada, estabelecendo um precedente importante no campo do Direito Penal e da Imigração.

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