DEFINIÇÃO
São consideradas como tal as ações cometidas por pessoas jurídicas (empresas) ou físicas que lesem, suprimam ou restrinjam direitos legalmente estabelecidos.
O registo na Segurança é um direito que os trabalhadores têm em Espanha. Quando os empregadores não o fazem, o Código Penal pune quem contrata simultaneamente uma pluralidade de trabalhadores: A. Sem a correspondente inscrição na Segurança Social. B. Estrangeiros sem autorização de trabalho.
O Código Penal pune estes comportamentos com penas de prisão de seis meses a seis anos e multa de seis a doze meses.
REQUISITOS
Que o número de trabalhadores afetados seja pelo menos:
- vinte e cinco por cento, em empresas que empregam mais de cem trabalhadores,
- cinquenta por cento, em empresas que empregam mais de dez trabalhadores e não mais de cem, ou
- todos , em empresas que empregam mais de cinco e não mais de dez trabalhadores.
O bem jurídico protegido por estes crimes é coletivo pois se trata de salvaguardar o interesse do Estado na existência de condições profissionais mínimas de trabalho e dos direitos individuais do cidadão decorrentes da sua condição de trabalhador.
São crimes especiais próprios, ou seja, quando se referem aos direitos e obrigações que regem a relação de trabalho, o sujeito ativo só poderá ser o empresário ou empregador (empresário individual ou coletivo, profissional ou não, empresa de qualquer espécie, sindicatos, partidos políticos, entidades de direito público). O sujeito passivo será o trabalhador, seja espanhol ou estrangeiro e que preste os seus serviços no setor privado ou público.
A infração penal visa garantir a efetividade do ordenamento jurídico trabalhista, dos direitos, individuais e coletivos, e dos trabalhadores. O legislador argumenta que, quando os meios preventivos e sancionatórios de que dispõe o direito laboral dão lugar a novas formas de criminalidade grave, o recurso, em último recurso, ao direito penal é inevitável.
COMO AGIR EM RELAÇÃO A ESSE TIPO DE CRIME?
- Consulte um advogado para verificar a existência do crime e orientar sobre os passos a seguir.
- Apresentar reclamação à Inspeção do Trabalho e à Segurança Social, por escrito.
- Adicionar a narrativa dos fatos e detalhes que são considerados importantes para a apresentação da reclamação.