FATOS
O trabalhador levou ao conhecimento da Câmara Municipal de Gorliz os factos de assédio sofridos em julho de 2019 e em maio de 2021, sem que nada fosse feito para pôr fim a tal situação. A lesada dirigiu-se à Fundação Bidelagun, fundação de defesa da saúde ocupacional, e colocou-se nas mãos de um advogado.
A vítima esteve em licença médica entre julho e dezembro de 2019 devido a transtorno depressivo, decidindo por decisão do Tribunal Social que a licença médica do agente foi derivada de acidente de trabalho, devido ao assédio que vinha sofrendo por parte de um colega.
Foram instauradas ações judiciais por descumprimento da prevenção de riscos ocupacionais “ter descumprido a obrigação legal de proteger o trabalhador, bem como de proporcionar-lhe um ambiente de trabalho saudável e livre de violência” . O magistrado constatou que a parte lesada vinha sofrendo “situação de assédio, como manifestação de comportamento repetitivo tendente a prejudicar sua integridade e prejudicar seu valor profissional”
A empresa tinha a obrigação de “provar que esgotou todas as diligências necessárias para evitar ou minimizar o risco, o que não fez” porque “tem a obrigação de garantir a segurança dos trabalhadores em todos os aspectos relacionados com o trabalho, adoptando todas as medidas necessárias para a protecção da segurança.”
DECISÃO DO TRIBUNAL SOCIAL
Concluir a sentença com a estimação parcial da reclamação porque o autor solicitou duas indenizações. Um de 29.690,76 euros por danos corporais e outro valor adicional de 29.831 euros por danos morais. Este último foi rejeitado porque “o artigo 137.º da Lei 35/2015 indica que a indemnização pela perda temporária de qualidade de vida já compensa o dano moral particular sofrido pela vítima” .