Separação de bens é um regime matrimonial de bens em que cada cônjuge é proprietário dos seus bens e pode agir com total independência e liberdade na sua administração e disposição em relação ao seu companheiro. A propriedade comunitária é aquela em que cada um dos membros partilha e divide igualmente os benefícios obtidos por qualquer um dos dois durante a sua vida juntos.
Bens comunitários são aqueles que irão compor os bens comuns dos cônjuges, são os bens que você e seu parceiro compartilham. Aqueles que deverão ser divididos quando o casamento for dissolvido e que requerem o consentimento de ambos para a prática de atos de disposição sobre eles. Bens privados são aqueles que pertencem a um dos cônjuges.
SÃO BENS PRIVATIVOS DE ACORDO COM O ARTIGO 1346 CC:
- 1.° Os bens, animais e direitos que lhe pertenciam quando a empresa começou. Aqueles bens que eram seus antes de você se casar.
- 2.° Aqueles queadquira posteriormente gratuitamente. Se o seu pai lhe dá uma casa, por exemplo, ou na distribuição de uma herança, mesmo que você seja casado e tenha bens comuns.
- 3.° Aqueles adquiridos à custa ou em substituição de bens privados. Por exemplo, se você vender seu carro particular.
- 4.° Os adquiridos por direito de rescisão pertencente a apenas um dos cônjuges. O direito de rescisão é aquele que permite manter o bem ou coisa que foi vendida a outrem pelo mesmo preço. Se esse direito pertencer exclusivamente a você, o bem manterá esse caráter exclusivo.
- 5.° Os bens e direitos patrimoniais inerentes à pessoa e os intransmissíveis entre vivos. Como poderia ser um usufruto ou uma pensão
- 6.° A indemnização pelos danos causados à pessoa de um dos cônjuges ou aos seus bens particulares. Por exemplo, a indenização que você recebe quando é vítima de um acidente de trânsito.
- 7.° Roupas e objetos de uso pessoal que não sejam de valor extraordinário.
- 8.° Os instrumentos necessários ao exercício da profissão ou do comércio, salvo quando estes sejam parte integrante ou pertençam a um estabelecimento ou exploração comum.