De acordo com o Código Civil, os pedidos de herança, nesta ordem, serão:
- 1- Filhos e descendentes (netos).
- 2-Pais e ascendentes
- 3-Cônjuge
- 4-Irmãos e sobrinhos do falecido
- 5- Tios do falecido
- 6- Resto de parentes colaterais de 4º grau (primos, tios e sobrinhos de segundo grau)
- 7- Na falta do acima exposto, o Estado espanhol.
No caso de filhos e descendentes, os primeiros herdam “por cabeça” e os segundos “por linhagens”. Ou seja, os netos e demais descendentes herdam pelo chamado “direito de representação” (herdam em partes iguais entre si, a parte que teria correspondido ao pai). Isto sem prejuízo da quota usufrutuária legal do cônjuge viúvo (se vivo). O mesmo acontece no caso dos irmãos e sobrinhos do falecido.
Está regulamentado em Espanha nos artigos 912 e seguintes do Código Civil.
Uma vez conscientes de que temos o direito de suceder ao falecido, é importante saber como proceder com uma possível herança para atuarmos como herdeiros. Deve ser instituída a “declaração de herdeiros”, procedimento legal pelo qual se determina quem são as pessoas com direito a herdar perante um notário.
Qualquer pessoa com interesse legítimo pode solicitar ao notário competente o início do processo de declaração de herdeiros , que processará um ato de notoriedade (documento público que permite determinar, de de acordo com a legislação civil aplicável a cada caso, quem são os herdeiros de uma pessoa falecida que não tenha feito testamento e em que proporção estão).