FATOS

O trabalhador enviou um e-mail por escrito à empresa solicitando que seu desligamento digital fosse efetivado, e para ele, ele tem certeza de que sua vontade de trabalhar na empresa não implica nenhum tipo de comunicação no seu celular particular e também no seu endereço de e-mail particular, desde que você precise resolver questões de trabalho como funcionário da empresa. Estabelecer que este tipo de comunicação tenderá a ser realizada pela empresa no seu dia de trabalho e no seu ambiente de trabalho.

Apesar disso, a empresa poderá deixar de enviar diversas comunicações e ordens de serviço para o seu e-mail pessoal, inclusive através de ligações para o seu telefone residencial, e para terceiros à empresa, a quem o réu forneça o seu telefone pessoal.

As sugestões de comunicação são feitas durante o horário de trabalho e por meio de ferramentas e dispositivos não fornecidos pela empresa.

DECISÃO DO TSJ DA GALIZA Nº 1944/2024

Ele acredita que seu direito à desconexão digital foi violado, pois esse direito também está vinculado ao dever da empresa de abster-se de entrar em contato com o trabalhador, e isso está previsto no acordo coletivo aplicável, art. 57, que dispõe que, em termos gerais, exceto em alguma situação de emergência , não serão realizadas ligações telefônicas ou envio de e-mails. Fixação de indemnização no valor de 300 euros.

Quanto à proteção de dados, o trabalhador alega em sua denúncia que, em relação a dois e-mails, em nenhum caso o ator deu autorização expressa para a transferência de dados pessoais, como seu endereço de e-mail, a colegas ou terceiros.

A empresa alega que se trata de e-mails enviados por empresas externas, convocações para exames médicos, e que, de acordo com a Lei de Proteção de Dados, não seria necessário o consentimento do trabalhador.

O Tribunal estabelece quenão foi de forma alguma provado pela empresa que a informação foi prestada ao trabalhador, pois, embora neste caso não fosse necessário o consentimento do trabalhador, esta tinha o dever de o informar quando os dados pessoais não forem obtidos dele. Assim, estima-se que tenha sido violado o direito do ator à proteção de dados, estabelecendo-se uma indemnização no valor de 700 euros.

Blog Legal Atual

O que nossos clientes acham?

5 out of 5 stars

Quedé muy satisfecho con su trabajo, respondieron todas mis preguntas y me mantuvieron informado en todo momento sobre el proceso del caso. Los mejores profesionales que podéis encontrar. Lo recomiendo sin dudarlo.

5 out of 5 stars

Gracias por el excelente asesoramiento y por el compromiso durante el procedimiento. No podría haber tenido una mejor experiencia. Muy recomendable

5 out of 5 stars

Gracias Abogado Franco , por su trabajo , estoy muy feliz , para mí el mejor , muchas bendiciones y que sigas siendo esa persona profesional en lo que hace y tener empatía por las demás personas , muchas pero muchas gracias muy agradecida

5 out of 5 stars

Estoy muy contenta con los resultados de este despacho. Gracias a la rapidez y eficaz que son, hoy tengo mi permiso de residencia y trabajo. Muchas gracias. Lo recomiendo, excelente trabajo!

1 out of 5 stars

Acudí a una consulta con Carlos, ¿La primera y última impresión?: No me asesoró bien, la única preocupación era cobrar y que antes de poder darme su opinión sobre si era viable o no mi caso necesitaba que adelantase el 50% y además, en su forma de hablar, había mucho nerviosismo, no controlaba del tema. Asi que finalmente, he decidido ir a otro despacho, en el cuál me han atendido de una forma realmente profesional. Las mayoría de personas cuando necesitamos el servicio de un abogado como tal, esperamos en primer lugar que se pueda hablar de la situación y como poder abordarla... En otras palabras, asesoramiento de CALIDAD.

Franco&Romero com o Sport

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