FATOS
O trabalhador enviou um e-mail por escrito à empresa solicitando que seu desligamento digital fosse efetivado, e para ele, ele tem certeza de que sua vontade de trabalhar na empresa não implica nenhum tipo de comunicação no seu celular particular e também no seu endereço de e-mail particular, desde que você precise resolver questões de trabalho como funcionário da empresa. Estabelecer que este tipo de comunicação tenderá a ser realizada pela empresa no seu dia de trabalho e no seu ambiente de trabalho.
Apesar disso, a empresa poderá deixar de enviar diversas comunicações e ordens de serviço para o seu e-mail pessoal, inclusive através de ligações para o seu telefone residencial, e para terceiros à empresa, a quem o réu forneça o seu telefone pessoal.
As sugestões de comunicação são feitas durante o horário de trabalho e por meio de ferramentas e dispositivos não fornecidos pela empresa.
DECISÃO DO TSJ DA GALIZA Nº 1944/2024
Ele acredita que seu direito à desconexão digital foi violado, pois esse direito também está vinculado ao dever da empresa de abster-se de entrar em contato com o trabalhador, e isso está previsto no acordo coletivo aplicável, art. 57, que dispõe que, em termos gerais, exceto em alguma situação de emergência , não serão realizadas ligações telefônicas ou envio de e-mails. Fixação de indemnização no valor de 300 euros.
Quanto à proteção de dados, o trabalhador alega em sua denúncia que, em relação a dois e-mails, em nenhum caso o ator deu autorização expressa para a transferência de dados pessoais, como seu endereço de e-mail, a colegas ou terceiros.
A empresa alega que se trata de e-mails enviados por empresas externas, convocações para exames médicos, e que, de acordo com a Lei de Proteção de Dados, não seria necessário o consentimento do trabalhador.
O Tribunal estabelece quenão foi de forma alguma provado pela empresa que a informação foi prestada ao trabalhador, pois, embora neste caso não fosse necessário o consentimento do trabalhador, esta tinha o dever de o informar quando os dados pessoais não forem obtidos dele. Assim, estima-se que tenha sido violado o direito do ator à proteção de dados, estabelecendo-se uma indemnização no valor de 700 euros.