Caso residam no domicílio familiar filhos adultos ou emancipados, sem rendimentos próprios, o Juiz, na mesma resolução, determinará os alimentos devidos, normalmente, ao progenitor que não detém a guarda do filho (artigo 93.º da Código Civil).

PRESSUPOSTOS DE EXTINÇÃO

  • Redução da fortuna de quem é obrigado a dá-los, por não poder satisfazê-los sem descurar as suas próprias necessidades e as da sua família.
  • Independência econômica da criança.
  • Quando o filho cometeu alguma falta que dê origem à deserdação (853 CC).
  • Má conduta ou falta de aplicação ao trabalho da criança.
  • PROCEDIMENTO A SEGUIR

    Se a relação entre os pais for boa, o procedimento pode ser realizado de comum acordo.

    Pelo contrário, caso não haja acordo entre ambos, deverá ser instaurado um procedimento de modificação de medidas, neste caso será o Juiz quem emitirá a sentença pela qual decidirá extinguir o pensão, mantê-la ou mesmo limitá-la no tempo.

    A obrigação de pagar extingue-se com a decisão proferida no procedimento de modificação de medidas em qualquer caso, com efeitos retroativos a partir da apresentação da reclamação.

    Deve pagar a pensão alimentícia até ao início do processo, caso contrário poderá num crime de não pagamento de pensões regulado no artigo 227.º do Código Penal.

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