CONDENA EN INSTANCIAS ANTERIORES:
Tras haber sido condenado pelo Juzgado de lo Penal, pela Sala de lo Penal da Audiencia Provincial e inadmitido o recurso pelo Tribunal Supremo, o Tribunal Constitucional declara a nulidad de todas as resoluções.
Nas instâncias anteriores, ele foi condenado como autor de um delito contra o frasco de segurança do artigo 379.2 do Código Penal (Delito de condução sob a influência de bebidas alcoólicas com uma xícara de álcool em ar espirado superior a 0,60 miligramas por litro).
LAS PENAS QUE SE LE IMPUSIERON EN LAS ANTERIORES INSTANCIAS FUERON LAS SIGUIENTES:
A pena de sete meses de multa, com cota diária de seis euros, assim como a proibição de conduzir por um período de um ano e um mês, mais costas do procedimento.
> HECHOS:
Aquela noite, às 2h30, foi exigida pelos agentes do Corpo Nacional de Polícia com controle de segurança, não sendo possível a presença da Polícia Municipal com um etilômetro de precisão, os agentes exigiram para que os acompanha à Comisaría, apresentando uma dose de álcool de 0,95 mg/l. .
O relevante deste caso é que foi retido pelos agentes, transferido para a Comissão e incautaron seu veículo, sem conhecimento de forma voluntária.
RAZONAMIENTO:
O Tribunal Constitucional determinou que não pode agir de forma livre e voluntária, quando a alternativa que lhe é oferecida, se não adotar a decisão de desplacar ou permanecer em um lugar, é la de incorrer em um delito.
A ação da exigência que exige a ordem policial não é de forma voluntária e gratuita.
Não é possível uma restrição à liberdade para os agentes da Polícia Nacional, pois não existe norma de cobertura legal que a prevea, mas para cumprir uma obrigação exigível, a Autoridade competente é a Polícia Municipal.
O tribunal Constitucional determinou que havia sido vulnerável o direito de defesa, em relação ao direito de liberdade e ao direito de presunção de inocência, declarando a nulidade de todas as resoluções.