A sala estima que o deslocamento do lugar de los hechos até ser comissário, onde se realizou o teste de alcoolemia, não foi uma opção livre. STC de 11 de março de 2024.

CONDENA EN INSTANCIAS ANTERIORES:

Tras haber sido condenado pelo Juzgado de lo Penal, pela Sala de lo Penal da Audiencia Provincial e inadmitido o recurso pelo Tribunal Supremo, o Tribunal Constitucional declara a nulidad de todas as resoluções.

Nas instâncias anteriores, ele foi condenado como autor de um delito contra o frasco de segurança do artigo 379.2 do Código Penal (Delito de condução sob a influência de bebidas alcoólicas com uma xícara de álcool em ar espirado superior a 0,60 miligramas por litro).

LAS PENAS QUE SE LE IMPUSIERON EN LAS ANTERIORES INSTANCIAS FUERON LAS SIGUIENTES:

A pena de sete meses de multa, com cota diária de seis euros, assim como a proibição de conduzir por um período de um ano e um mês, mais costas do procedimento.

> HECHOS:

Aquela noite, às 2h30, foi exigida pelos agentes do Corpo Nacional de Polícia com controle de segurança, não sendo possível a presença da Polícia Municipal com um etilômetro de precisão, os agentes exigiram para que os acompanha à Comisaría, apresentando uma dose de álcool de 0,95 mg/l. .

O relevante deste caso é que foi retido pelos agentes, transferido para a Comissão e incautaron seu veículo, sem conhecimento de forma voluntária.

RAZONAMIENTO:

O Tribunal Constitucional determinou que não pode agir de forma livre e voluntária, quando a alternativa que lhe é oferecida, se não adotar a decisão de desplacar ou permanecer em um lugar, é la de incorrer em um delito.

A ação da exigência que exige a ordem policial não é de forma voluntária e gratuita.

Não é possível uma restrição à liberdade para os agentes da Polícia Nacional, pois não existe norma de cobertura legal que a prevea, mas para cumprir uma obrigação exigível, a Autoridade competente é a Polícia Municipal.

O tribunal Constitucional determinou que havia sido vulnerável o direito de defesa, em relação ao direito de liberdade e ao direito de presunção de inocência, declarando a nulidade de todas as resoluções.

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