Pode ser solicitado por estrangeiros que tenham residido 5 ANOS de residência legal na Espanha e que:

  • Ter status de refugiado.

Pode ser solicitado por estrangeiros que tenham residido 2 ANOS de residência legal na Espanha e que são nacionais de:

  • Países ibero-americanos: Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai, Venezuela.
  • Portugal,
  • Andorra,
  • Filipinas,
  • Guiné Equatorial,
  • Pessoas de origem sefardita.

E, por último, podem candidatar-se os estrangeiros que tenham residido apenas 1 ANO de residência legal em Espanha, e que cumpram os seguintes requisitos:

  • Nascer na Espanha.
  • Ser casado com um espanhol ou uma espanhola, sem ter se separado.
  • Ser viúva ou viúvo espanhol.
  • Ser filho ou neto de espanhóis de origem, nascido fora da Espanha.
  • Não ter exercido o direito de adquirir a nacionalidade espanhola por opção.
  • Estar sujeito à tutela, custódia ou abrigo de um homem ou mulher espanhol.

Se pretende processar a sua nacionalidade, contacte-nos, iremos ajudá-lo a obtê-la da forma mais eficiente.

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