Pode ser solicitado por estrangeiros que tenham residido 5 ANOS de residência legal na Espanha e que:
- Ter status de refugiado.
Pode ser solicitado por estrangeiros que tenham residido 2 ANOS de residência legal na Espanha e que são nacionais de:
- Países ibero-americanos: Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai, Venezuela.
- Portugal,
- Andorra,
- Filipinas,
- Guiné Equatorial,
- Pessoas de origem sefardita.
E, por último, podem candidatar-se os estrangeiros que tenham residido apenas 1 ANO de residência legal em Espanha, e que cumpram os seguintes requisitos:
- Nascer na Espanha.
- Ser casado com um espanhol ou uma espanhola, sem ter se separado.
- Ser viúva ou viúvo espanhol.
- Ser filho ou neto de espanhóis de origem, nascido fora da Espanha.
- Não ter exercido o direito de adquirir a nacionalidade espanhola por opção.
- Estar sujeito à tutela, custódia ou abrigo de um homem ou mulher espanhol.
Se pretende processar a sua nacionalidade, contacte-nos, iremos ajudá-lo a obtê-la da forma mais eficiente.