No caso das uniões de facto, os regimes económicos aplicáveis ao casamento não são aplicáveis por analogia, uma vez que o simples facto da coabitação não implica o aparecimento de um regime económico específico. Neste caso, cada um dos membros do casal será proprietário e responsável pelos seus bens e dívidas, salvo acordo em contrário.

Então...Não é possível chegar a um acordo sobre um regime econômico neste caso?

Sim, desde que os membros do casal pretendam voluntariamente acordar um regime económico equivalente ao regime de bens, separação de bens ou participação, poderão fazê-lo através de contrato ou acordo privado, sendo recomendado que o mesmo seja registrado em escritura pública ou concedido diretamente perante notário.

E isso reflecte-se em reiterada jurisprudência, servindo de exemplo o Sentença do Supremo Tribunal n.º 611/2005, de 12 de Setembro, que estabeleceu doutrina nesta área:

“Assim, a falta de igualdade entre o casamento e a união de facto faz com que os coabitantes não gozem do regime matrimonial de bens, a menos que concordem com qualquer tipo de regime previsto no artigo 1255.º do Código Civil, em conformidade com a liberdade que gozam. têm, não só para constituir a união, mas também para lhe atribuir os efeitos que considerem apropriados. E também que as regras que se referem à dissolução do casamento não podem ser aplicadas automaticamente, salvo o que diremos.”

E...O que aconteceria se o casal se separasse tendo adquirido uma casa ou outro imóvel em conjunto?

Neste caso, se ambos detiverem a propriedade de um bem porque o adquiriram em conjunto, para o dividir nos termos do artigo 400 do Código Civil, um dos membros do casal poderá exercitar uma acção de divisão de bens. propriedade comum ou extinção de condomínio, prevista nos casos em que exista condomínio nos termos do artigo 382 do Código Civil:

“Há comunidade quando a propriedade de uma coisa ou de um direito pertence indivisamente a várias pessoas. Na ausência de contratos ou disposições especiais, a comunidade será regida pelas disposições deste título.”

Portanto será possível, nesse caso:

  • Divida a propriedade, se possível.
  • Atribuir o imóvel a um dos membros do casal que deverá pagar ao outro a parte correspondente.
  • Venda o bem e distribua seu preço entre ambos na proporção correspondente.

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O que nossos clientes acham?

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