O Tribunal Penal número 1 de Mérida condenou a 2 anos de prisão um homem que se fez passar por veterinário sem possuir qualificação para o fazer, pela prática de um crime de intrusão profissional.
O condenado realizava serviços veterinários desde 2018, se passando por tal, vacinando e cuidando de animais.
O crime de intromissão profissional:
Este crime está regulamentado no artigo 403 do Código Penal, que pune quem praticar atos de profissão ou comércio sem possuir o correspondente título necessário para tal de acordo com a legislação vigente.
Artigo 403 do Código Penal:
“1. Quem exercer atos profissionais sem possuir o correspondente título académico emitido ou reconhecido em Espanha de acordo com a legislação em vigor, incorrerá em multa de doze a vinte e quatro meses. Caso a atividade profissional exercida exija título oficial que credencia a formação necessária e habilite legalmente o seu exercício, e a pessoa não possua esse título, será aplicada multa de seis a doze meses.
2. Uma pena de prisão de seis meses a dois anos será imposta se qualquer uma das seguintes circunstâncias se aplicar:
a) Se o culpado, além disso, atribuir publicamente a condição de profissional protegido pelo referido título.
b) Se o culpado praticar os atos referidos no número anterior em local ou estabelecimento aberto ao público onde seja publicitada a prestação de serviços típicos dessa profissão.”
Existem diferentes tipos de crime de intrusão profissional e dependendo do tipo e gravidade este crime é punido com penas diferentes:
Tipos e penalidades:
- Tipo básico (art. 403.1 do Código Penal): Este tipo pune a prática de atos de profissão sem possuir o título acadêmico correspondente para tal. A penalidade básica é multa de 12 a 24 meses.
- Tipo atenuado (art. 403.1 do Código Penal): Se este crime tiver sido cometido de forma que exerça atividade profissional que não exija título acadêmico, mas exija cargo oficial título que comprove a formação necessária para tal, a pena será reduzida, punindo esta modalidade com multa de 6 a 12 meses de duração.
- Tipo agravado (art. 403.2 do Código Penal): Para que o tipo agravado do crime de intromissão profissional seja cometido, deve ocorrer uma das seguintes circunstâncias:
a) Se o culpado, atribui publicamente a qualidade do profissional.
b) Se o culpado exercer tal atividade em estabelecimento aberto ao público.
Caso ocorra algum dos casos acima mencionados, este crime será punido com pena de prisão de 6 meses a 2 anos.
Também é importante saber que este crime é uma mera atividade, sem que seja necessário que haja qualquer dano para que seja cometido.