De acordo com o artigo 1º da Lei de Responsabilidade Penal de Menores, os menores são responsáveis desde que sejam maiores de 14 anos e menores de 18 anos de acordo com a referida lei.
Artigo 1 da Lei de Responsabilidade Penal Menor:
“1. Esta Lei será aplicada para exigir a responsabilização de maiores de quatorze anos e menores de dezoito anos pela prática de atos qualificados como crimes ou contravenções no Código Penal ou em leis penais especiais.”
E isto também está previsto no artigo 19 do Código Penal:
“Menores com menos de dezoito anos de idade não serão responsabilizados criminalmente nos termos deste Código. Quando um menor dessa idade comete um ato criminoso, ele ou ela poderá ser responsabilizado de acordo com as disposições da lei que regula a responsabilidade penal do menor.”
Neste caso, a competência para conhecer os factos, bem como para os processar, corresponde ao Juiz de Menores.
Portanto, a imputabilidade pode ser determinada e diferenciada dependendo da idade da pessoa que comete o crime:
- SE A PESSOA TIVER MENOS DE QUATORZE ANOS.
- SE A PESSOA TIVER MAIS DE QUATORZE E MENOS DE 18 ANOS.
- SE A PESSOA TIVER IDADE.
Os menores de 14 anos que cometem ato qualificado como crime são inimputáveis, portanto, não podem ser responsabilizados criminalmente pelos atos cometidos; neste caso, os pais ou tutores do menor poderão serão responsabilizados civilmente.
Neste caso será responsáve de acordo com as normas e penalidades da Lei de Responsabilidade Penal do Menor, e não do Código Penal.
Se a pessoa que comete o crime for maior de idade, é responsável criminalmente de acordo com as regras do Código Penal.
Nos nos seguintes artigos do blog, detalharemos quais medidas podem ser impostas aos menores quando eles cometem um crime, uma vez que são diferentes das dos adultos, bem como o que acontece no caso de um menor cumprir uma medida e atingir a maioridade.