Recentemente, foi realizada a reforma do Código Penal Espanhol em relação ao crime de abuso de animais, este crime é regulamentado e penalizado no artigo 340 bis e seguintes.
Dependendo da forma de execução do crime de abuso de animais, podemos distinguir três tipos de crimes:
TIPO BÁSICO DE CRIME DE ABUSO DE ANIMAIS (Art. 340 bis.1 CP):
O tipo básico inclui o comportamento de causar ferimentos a um animal doméstico, incluindo atos de natureza sexual, que requerem tratamento veterinário e são causados fora de atividades legais, como a caça. É punível com as seguintes penas:
- Este crime é punível com prisão de 3 a 18 meses ou multa de 6 a 12 meses. Bem como inibição especial para exercer comércio relacionado a animais e ter animais por 1 a 3 anos.
- Se as lesões forem causadas a animal não doméstico, a pena será a seguinte: Pena de prisão de 3 a 12 meses ou multa de 3 a 6 meses, além de inabilitação de 1 a 3 anos.
- Se forem utilizadas armas de fogo para a prática do crime, também poderá ser imposta a pena de privação do direito de posse e porte de armas por um período de 1 a 4 anos.
TIPO AGRAVADO DE CRIME DE ABUSO DE ANIMAIS (Art. 340 bis.2 e 3 CP):
As penalidades previstas acima serão aplicadas em sua metade superior quando ocorrer alguma das seguintes circunstâncias agravantes:
- Usar armas, instrumentos, objetos, meios, métodos ou formas que possam ser perigosos para a vida ou saúde do animal ou usar veneno, meios explosivos ou outros instrumentos ou artes de eficácia destrutiva ou não seletiva semelhante.
- Realizar o ato com crueldade, ou na presença de um menor ou de uma pessoa especialmente vulnerável, ou com fins lucrativos.
- Causando ao animal a perda ou inutilidade de um sentido, órgão ou membro principal.
- Realizar o ato pelo seu dono ou por quem estiver encarregado dos cuidados do animal.
- Cometer o ato para coagir, intimidar, assediar ou causar dano psicológico a quem for ou tenha sido cônjuge ou pessoa que esteja ou tenha estado ligada ao agressor por relação afetiva análoga, ainda que sem coabitação.
- Realizar a ação em evento público ou divulgá-lo por meio de tecnologias de informação ou comunicação.
Além disso, caso essas ações causem a morte de um animal, além da pena de inabilitação especial para a realização de atividades relacionadas a animais e posse dos mesmos por 2 a 4 anos, o The serão impostas as seguintes penalidades:
- Se for um animal doméstico: Será aplicada uma pena de prisão de 12 a 24 meses.
- Se for animal não doméstico: Pena de prisão de 6 a 18 meses ou multa de 18 a 24 meses.
TIPO ATENUADO (Art. 340 bis.4 CP):
Se as lesões causadas ao animal não exigirem tratamento veterinário ou se o animal tiver sido maltratado gravemente sem causar lesões, serão impostas as seguintes penalidades:
- Penalidade de multa: 1 a 2 meses ou
- Penalidade por trabalho em benefício da comunidade: de 1 a 30 dias.
Bem como a pena de inabilitação especial de 3 meses a 1 ano para o exercício de profissão relacionada com animais e para a sua posse.
Da mesma forma, existe um tipo de crime de abandono de animais e o crime de maus-tratos a animais quando o responsável é pessoa jurídica, que discutiremos posteriormente em outros artigos.