O Tribunal Provincial de Navarra condenou o cliente por crime de coação leve à multa de 240 euros e à indemnização de 200 euros pelos danos morais sofridos pelo Advogado.
O CRIME DE COAÇÃO:
O crime de coação está regulamentado no art. 172 do Código Penal:
“Quem, sem estar legitimamente autorizado, impede outro com violência de fazer o que a lei não proíbe, ou o obriga a fazer o que não quer, seja justo ou injusto”
Para que o tipo de crime de coação seja cometido, devem ocorrer os seguintes elementos:
- Comportamento violento ou intimidador.
- Que seja realizado com o objetivo de evitar fazer o que a lei não proíbe ou realizar o que o lesado não deseja.
- Forçar a fazer ou impedir algo, anulando a vontade dos outros.
- Não estar legitimamente autorizado a realizar tal conduta.
TIPOS E PENALIDADES:
No crime de coação são impostas penas diferentes consoante o tipo de crime:
- Tipo básico (Art. 172.1): Prisão de 6 meses a 3 anos ou multa de 12 a 24 meses.
- Tipo agravado (art. 172.1): Se a coação impedir o exercício dos direitos fundamentais ou o gozo da sua casa, a pena será aplicada na sua metade superior.
- Tipo atenuado/crime menor (art. 172.3): Pena de multa de 1 a 3 meses, se a coação for de natureza menor.
Da mesma forma, existe uma modalidade de crime de coação no âmbito da Violência de Gênero, que detalharemos posteriormente em outra publicação.