O Tribunal Provincial de Navarra condenou o cliente por crime de coação leve à multa de 240 euros e à indemnização de 200 euros pelos danos morais sofridos pelo Advogado.

O CRIME DE COAÇÃO:

O crime de coação está regulamentado no art. 172 do Código Penal:

“Quem, sem estar legitimamente autorizado, impede outro com violência de fazer o que a lei não proíbe, ou o obriga a fazer o que não quer, seja justo ou injusto”

Para que o tipo de crime de coação seja cometido, devem ocorrer os seguintes elementos:

  • Comportamento violento ou intimidador.
  • Que seja realizado com o objetivo de evitar fazer o que a lei não proíbe ou realizar o que o lesado não deseja.
  • Forçar a fazer ou impedir algo, anulando a vontade dos outros.
  • Não estar legitimamente autorizado a realizar tal conduta.

TIPOS E PENALIDADES:

No crime de coação são impostas penas diferentes consoante o tipo de crime:

  • Tipo básico (Art. 172.1): Prisão de 6 meses a 3 anos ou multa de 12 a 24 meses.
  • Tipo agravado (art. 172.1): Se a coação impedir o exercício dos direitos fundamentais ou o gozo da sua casa, a pena será aplicada na sua metade superior.
  • Tipo atenuado/crime menor (art. 172.3): Pena de multa de 1 a 3 meses, se a coação for de natureza menor.

Da mesma forma, existe uma modalidade de crime de coação no âmbito da Violência de Gênero, que detalharemos posteriormente em outra publicação.

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