A devolução da caução dependerá do bom uso que foi dado à casa e dos danos que esta tenha uma vez terminado o contrato de arrendamento, uma vez que a casa terá de ser entregue nas mesmas condições em que foi quando o aluguel começou.
Mas...Se alguns dos móveis da casa estiverem mais gastos pelo uso, não terei o direito de receber meu fiança de volta?
Neste caso, terá direito ao reembolso da caução, se esse desgaste corresponder ao desgaste produzido pela utilização normal ao longo do tempo.
E... Em quanto tempo o proprietário deve devolver a fiança?
De acordo com o artigo 36.4 da Lei do Arrendamento Urbano Espanhola (LAU):
O saldo da caução em numerário que deverá ser devolvido ao inquilino no final do arrendamento, deverá entregar-seno prazo de um mês a contar da data de entrega das chaves. Caso contrário, acumulará interesses legais.
E... O que acontece caso o período do contrato de locação não seja cumprido? Neste caso, devemos cumprir o disposto no art. 11 da LAU.
Art. 11 Lei de Arrendamento Urbano Espanhola:
- Decorridos pelo menos 6 meses: Rescisão do contrato. O proprietário pode exigir o preço de um mês de aluguel para cada ano remanescente do contrato como compensação.
- Se transcorrer menos de 6 meses: será considerado quebra de contrato e o arrendador poderá solicitar o pagamento das mensalidades pendentes até 6 meses.
Além disso, para efeitos de reclamação da entrega da caução, é aconselhável tirar fotografias ao imóvel e que ambas as partes assinem um documento a indicar a data de entrega das chaves.
A devolução da fiança pode ser reclamada em tribunal caso a sua devolução não seja efetuada pelo arrendador no prazo de um mês a contar da referida entrega.