Este prazo deum ano está contemplado no artigo 7.º da Lei da Responsabilidade Civil e do Seguro na Circulação de Veículos a motor espanhola:
“O lesado ou seus herdeiros terão ação direta para exigir da seguradora a satisfação dos prejuízos mencionados, que prescreverão no prazo de um ano”.
Mas… a partir de quando começa a contar o período de 1 ano?
Ao contrário do que comumente se acredita, o prazo de 1 ano não começa a contar apenas a partir da data em que ocorre o acidente. Para saber a partir de quando começa o prazo, é preciso diferenciar:
- Se for pedida indemnização por lesões corporais sofridas: O prazo começará a correr a partir da data da alta ou da estabilização da lesão, ou seja, quando forem conhecidas as sequelas.
- Se forem reclamados danos materiais: sofridos no veículo, o prazo de um ano será contado a partir da data do sinistro ou da data de obtenção do orçamento para a reparação do veículo.
Isso fica claro no art. 1969 do Código Civil: "O prazo para a prescrição de todos os tipos de ações, quando não houver disposição especial que determine de outra forma, será contado a partir do dia em que puderem ser exercidos."
Não obstante, existe um prazo muito importante que você deve ficar atento e que é que o prazo para notificar a seguradora do seu veículo que você sofreu um acidente é de 7 dias a partir da data do sinistro, conforme previsto no art. 16 da Lei do Contrato de Seguro espanhola.