Existem, à data de hoje, mais de 650.000 queixas postas em Espanha por incumprimento das restrições de circulação e movimento, precisamente um mês depois de que se tenha declarado o estado de emergência.
O Governo enviou às respectivas delegações um guia que estipula as sanções impostas àqueles que incumpram as restrições do estado de emergência.
O Ministério da Administração Interna quer esclarecer o procedimento e as quantias das multas por incumprir as normas que limitam os movimentos.
Guia das sanções com o respectivo quantitativo
Nº | HECHOS | CIRCUNSTANCIAS | PROPUESTA DE SANCIÓN |
---|---|---|---|
01 | Deslocação não autorizada | Sem quaisquer outras circunstâncias | 601 € |
02 | Atitude inapropriada do infractor | Desprezo | 2.000 € |
03 | Intimidação, quando não constitua ilícito penal | 3.000 € | |
04 | Violência ou ameaça, quando não constitua ilícito penal | 10.400 € | |
05 | Persistência referente a restrições à livre circulação | Proposta de sanção submetida à variabilidade em função da persistência | 1.200 € |
06 | Persistência referente à realização de actividades não permitidas em estabelecimentos comerciais ou industriais | Proposta de sanção submetida à variabilidade em função da persistência | 2.000 € |
07 | Presença de Menores, pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade, em especial em veículo sem fundamento justificado | 1.500 € | |
08 | Deslocação não autorizada | Em companhia, número de pessoas | 1.500 € |
09 | Deslocação não autorizada a segunda residência | 1.500 € | |
10 | Não identificação inicial devido a dificuldades propiciadas dolosamente pela pessoa infractora | 700 € | |
11 | Actuação deliberada do infractor para evitar ou dificultar a sua identificação | 1.500 € | |
12 | Organização ou participação em actividades em comum, festejos, celebrações, etc. | Nível de risco elevado em função do número de pessoas, circunstâncias e proximidade | 10.400 € |
Deslocações a segundas residências
Os infractores que sejam apanhados movimentando-se a uma segunda residência serão multados com 1.500 euros e os que sejam interceptados numa deslocação ilegal serão multados com 601 euros.
Se o auto descriminar que ocorreu a organização ou participação em actividades em comum como "festejos ou celebrações", a proposta de sanção é de 10.400 euros.
Festas às escondidas
"A realização de actividades não autorizadas em estabelecimentos comerciais ou industriais, por exemplo, um convite a uma festa organizada às escondidas" poderia penalizar-se com uma quantia até 2.000 euros, dependendo de se os autores do alegado ilícito são ou não reincidentes.
Ocupantes num veículo
As multas por levar menores, pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade, em especial na situação de circulação mediante veículo não permitida que aumente os riscos de contágio do COVID-19 ascende a 1.500 euros. O número de ocupantes do veículo (independentemente de que se identifique a todos os ocupantes maiores de idade) também serão multados se ultrapassar o permitido: 1.500 euros.
Ter uma atitude violenta ou ameaçante para com um agente da polícia; poder-se-ia receber uma multa de 10.400 euros. Este documento interno sublinha a importância da atitude do denunciado para com os polícias. Ficará documentado se o infractor respondeu à interpelação do agente com "desprezo, jocosidade ou má educação" e ter-se-á em conta na hora da multa se houve insultos ou ameaças aos agentes.
Actividades essenciais permitidas
As actividades essenciais permitidas: deslocação ao posto de trabalho para efectuar a sua prestação laboral, profissional ou empresarial, regresso à residência habitual, assistência e cuidados a idosos, menores, dependentes, pessoas com deficiência ou pessoas especialmente vulneráveis, deslocação a entidades financeiras e de seguros, por motivo de força maior ou situação de necessidade, qualquer outra actividade de natureza análoga.
Há recursos contra as sanções por incumprir as medidas de quarentena (estado de emergência)
A forma de te defenderes será diferente dependendo de se a sanção é administrativa ou penal. Pode ser mediante alegações, de recurso administrativo ou contencioso-administrativo ou, em caso de crime de desobediência, através de uma boa defesa penal.
Como recorrer de uma sanção ou multa administrativa por incumprir a quarentena
Perante uma sanção ou multa administrativa por incumprir a quarentena, os teus principais objectivos ao longo do procedimento administrativo seriam três:
- Provar que a tua conduta estava justificada e não merce ser sancionada;
- Diminuir o quantitativo da sanção;
- Argumentar a prescrição da infracção ou sanção.
Provar que a tua conduta não merce ser sancionada
Para provar que a tua conduta estava justificada e que não merce ser sancionada, terás de demonstrar, por exemplo, que efectivamente ias trabalhar, a cuidar a uma pessoa dependente, à tua residência habitual, a fazer compras ou outras actividades que sejam permitidas pelo real decreto 463/2020, de 14 de Março.
Diminuir o quantitativo da sanção
Quando seja impossível justificar a nossa conduta, as alegações serão direccionadas a impugnar a qualificação da sanção. Trataremos de que se transforme em leve em lugar de grave ou em grave em lugar de muito grave.
Prazos de prescrição da infracção e da sanção
Em todos os casos nos que se alegue ou recorra por sanção por incumprir o estado de emergência haverá que estar atentos aos prazos de prescrição, tanto da infracção como da sanção.
Estes prazos podem variar em função da norma infringida. Este tipo de detalhes é importante à hora de recorrer a sanção.
Alegações
Em primeiro lugar, tens de receber a notificação da sanção ou multa administrativa por incumprir o estado de emergência ou quarentena. Neste momento inicia-se um prazo de 15 dias para elaborar as alegações.
Recurso administrativo
Uma vez finalizada a fase administrativa sancionadora (alegações, recursos…) podes interpor um recurso contencioso-administrativo perante o Juiz, ao tribunal Contencioso-Administrativo competente.
Procedimento Penal por desobedecer à quarentena
Se incorres num crime de desobediência ou resistência grave à autoridade, com motivo no incumprimento das medidas do estado de emergência, iniciar-se-á um processo crime. É essencial que contes com um bom advogado que te defenda para que a sentença seja absolutória.
Podes eliminar ou reduzir multas e sanções por incumprir a quarentena (estado de emergência). Em FRANCO&ROMERO ABOGADOS, fazemos a tua defesa nesse sentido, contacta connosco www.francoyromeroabogados.eu, Tlf 924 24 66 88