Se obtivemos uma sentença favorável aos nossos interesses relativa a um assunto civil, proferida por um Estado Membro da União Europeia, e a parte condenada pela respectiva sentença tem o seu domicílio noutro país pertencente à União Europeia, para solicitar a sua execução, devemos lançar mão do procedimento estabelecido no "Regulamento (UE) n.º 1215/2012, relativo à competência judicial, no reconhecimento e na execução de sentenças em matéria civil e comercial."

Falamos, por exemplo, de uma situação, colocada no nosso escritório com frequência, na qual após ter sido proferida sentença por um tribunal português que condena o réu ao pagamento de uma determinada quantia de dinheiro por incumprimento derivado de uma relação comercial, tendo este o seu domicílio em Espanha e não cumprindo voluntariamente com o estatuído pela sentença, é necessário instaurar uma acção tendente à execução da sentença portuguesa em Espanha, para garantir, de este modo, o pagamento das quantias devidas e reconhecidas pela sentença.

Neste sentido, o artigo 39.º do Regulamento (UE) n.º 1215/2012, estabelece que "as decisões proferidas num Estado Membro que tenham força executiva nele estão igualmente providos desta nos demais Estados Membros sem necessidade de uma declaração de força executiva", sendo competente para a instauração da acção executiva o tribunal de primeira instância do Estado onde tenha o seu domicílio o demandado.

No que respeita ao procedimento a seguir, com carácter genérico, são de aplicação os artigos 39.º a 44.º do Regulamento (UE) n.º 1215/2012, sendo necessário reunir uma série de requisitos para que a acção executiva possa ter êxito, devendo ser junta a seguinte documentação:

  • Cópia autêntica da sentença
  • Certidão emitida pelo tribunal de origem que comprove que a decisão tem força executiva, para além de outros requisitos formais.

Para além do que se disse, devemos ter em conta que tal como se estabelece no artigo 41.1 do Regulamento (UE) n.º 1215/2012 que: "o procedimento de execução das decisões proferidas noutro Estado Membro reger-se-á pelo Direito do Estado Membro requerido (…)" pelo que, no caso de se pretender a execução em Espanha de uma sentença proferida em Portugal, são aplicáveis as normas contidas na Ley de Enjuiciamiento Civil referentes à tramitação da execução.

Igualmente seria de aplicação o Regulamento (UE) n.º 1215/2012, se se colocar a circunstância contrária, ou seja, se foi proferida uma sentença por um tribunal espanhol e o condenado ao seu cumprimento tem o seu domicílio em Portugal, só que neste caso, para além do disposto no Regulamento, seriam de aplicação as normas portuguesas referentes á tramitação da execução.

Em Franco&Romero Advogados somos especialistas em procedimentos transfronteiriços, contamos com Advogados em Espanha e Portugal e podemos ajudá-lo(a) em qualquer situação que se lhe coloque. Não duvide em contactar connosco para obter mais informação!

Blog Legal Atual

O que nossos clientes acham?

5 out of 5 stars

Muy buena experiencia, en mi caso se me ha tratado bien en todos los aspectos, muy buenos profesionales, atentos, respetuosos, he sido informada en todo momento, el procedimiento a sido rápido y muy bien gestionado, con resultado de éxito. Tengo claro que siempre que necesite abogado, contaré con ellos. Quedo muy satisfecha. Gracias.

5 out of 5 stars

Gracias Abogado Franco , por su trabajo , estoy muy feliz , para mí el mejor , muchas bendiciones y que sigas siendo esa persona profesional en lo que hace y tener empatía por las demás personas , muchas pero muchas gracias muy agradecida

5 out of 5 stars

Es un placer expresar mi recomendación entusiasta sobre Franco & Romero Abogados. Su servicio es verdaderamente ejemplar, caracterizado por una notable agilidad, compromiso y organización. El Dr. Carlos Franco, en particular, demuestra una dedicación excepcional al tratar los asuntos de los clientes, siendo no solo atento, sino también un profesional de alto calibre. Su competencia y experiencia hacen que la experiencia del cliente sea aún más gratificante y confiable. En resumen, es un placer para mí reconocer y destacar la excelencia de esta firma y recomendar sus servicios sin reservas.

5 out of 5 stars

Estoy muy contenta con los resultados de este despacho. Gracias a la rapidez y eficaz que son, hoy tengo mi permiso de residencia y trabajo. Muchas gracias. Lo recomiendo, excelente trabajo!

5 out of 5 stars

Atención muy personalizada, rapidez, trasmite confianza y seguridad le he consultado en más de una ocasión y la verdad sus respuestas han sido más que satisfactorias ¿Qué más se puede pedir cuando uno tiene que solucionar un problema? ¡Totalmente recomendables! Muchísimas gracias por vuestra ayuda.

Franco&Romero com o Sport

We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.