A prorrogação da declaração do estado de emergência até ao próximo dia 11 de Abril para lutar contra o coronavírus terá efeitos negativos na economia.
O encerramento da maioria de estabelecimentos comerciais que algumas pequenas e médias empresas, assim como profissionais liberais, tenham sérias dificuldades para poder pagar a renda ou directamente não o possam pagar.
O mais aconselhável é que contactem o senhorio para obter uma solução para ambas as partes.
Pode-se solicitar ao senhorio:
- Uma redução da renda.
- Uma moratória no pagamento da renda.
- Ou o fraccionamento da renda.
Todo isto com base nestas circunstâncias extraordinárias que estamos a viver.
Já que relativamente à próxima renda, há que pagá-la no princípio de Abril, o aconselhável é que o inquilino comunique quanto antes com o senhorio, a fim de encontrar estas possíveis soluções perante o encerramento do estabelecimento comercial em questão.
O objectivo é evitar que a reclamação por falta de pagamento da renda, termine no tribunal, pelo que há que chegar a um acordo entre as duas partes, senhorio e inquilino.
Dito acordo entre as duas partes, deve ser reduzido a escrito, qualquer que seja a solução encontrada das anteriormente referidas, redução da renda, uma moratória no pagamento da renda ou o respectivo fraccionamento, ou outra solução alternativa noutros termos, que o proprietário possa oferecer ao inquilino.
O problema coloca-se, se não há resposta, pelo facto de ser proprietário, ou se persiste no incumprimento, pode acontecer então que o proprietário do estabelecimento em questão, requeira de forma firme mediante notificação judicial avulsa ou outra comunicação similar, o pagamento ao inquilino, sob ameaça de proceder contra ele mediante um processo de despejo, para que finalmente o inquilino abandone o estabelecimento por falta de pagamento das rendas.
Acções, que neste preciso momento, convém realizar com cautela em função de como evolua a situação de crise existente pelo coronavírus.
De momento, o encerramento dos estabelecimentos verifica-se até ao dia 11 de Abril, mas provavelmente poderá prolongar-se no tempo, perante esta situação, a Administração deve evitar que muitos destes comércios e empresas, se vejam forçados ao encerramento definitivo dos seus negócios, tomando para o efeito as medidas oportunas nesse sentido.
Outros aspectos relevantes para além da renda em si mesma, é o pagamento de outros encargos, aos que pode ter-se comprometido o arrendatário, como sucede em muitos contratos, como pode acontecer com o IMI, condomínio, etc.
Isso levará a mais um foco de conflito, previsivelmente nos próximos meses, já que serão muitos os contratos, que nos próximos meses, acrescentem à obrigação de pagamento da renda mensal, estes itens, agravando ainda mais a situação gerada como consequência do encerramento.
Tanto se é senhorio, como arrendatário, é conveniente que consulte esta situação com um Advogado, para isso, se é do seu interesse, pode contactar connosco www.francoyromeroabogados.eu - 924 24 66 88 e 620 44 01 50.