Até há uns anos, os condutores apenas se viam afectados pelas provas de alcoolemia que realizavam as forças e corpos de segurança do Estado. Mas com o avanço e o desenvolvimento tecnológico têm-se incorporado novos instrumentos, tais como os detectores de droga na saliva, que permitem obter o consumo de diferentes substâncias estupefacientes, como pode ser a cocaína, canabis, opióides, anfetaminas e metanfetaminas.
Estes testes de drogas têm como finalidade adquirir mostras de saliva que acusem positivos ou negativos de consumo recente, segundo afirmações do serviço de investigação da Dirección General de Tráfico (DGT). Uma pessoa apenas acusará positivo no “drogotest” se consumiu marijuana ou outro tipo de estupefaciente com um prazo de 5 ou 6 horas. Não obstante, há pessoas que acusam positivo em determinadas drogas por consumo num prazo muito superior às 6 horas.
Dar um tempo orientativo que te ajude a prevenir possíveis positivos, se tens por diante a prova da saliva, é um pouco arriscado pelo que se explicou. Por isso, só podemos apresentar os dados e deixá-lo à livre interpretação. Ainda que a DGT afierme que transcorridas 6 horas já não há risco de acusar positivo, comprovou-se que, por exemplo, o THC (componente psicoactivo da planata de canábis) na saliva pode durar até 72 horas. Toda esta informação é muito relativa, já que se teria que atender a factores como o metabolismo de cada indivíduo, dos seus hábitos alimentares, se leva um estilo de vida saudável, o volume do corpo, a regularidade com que se produz o consumo, etc.
Quanto aos efeitos que pode gerar este tipo de substâncias na condução, são muito diversos. Como a sobreavaliação das próprias capacidades, a falsa percepção do espaço e do tempo, a alteração da valorização do risco, aparecimento de ilusões ópticas e défice de atenção, pelo que o facto de consumir este tipo de substâncias esteja tipificado pelo Reglamento de Circulación, dado que os efeitos das drogas na condução são bastante graves e podem multiplicar as possibilidades de sofrer um acidente.
Os controlos de detenção de drogas a condutores, segundo descreve a DGT, seguem os seguintes passos:
O primeiro passo é recolher a amostra de saliva utilizando uns dispositivos especiais. Esta amostra chama-se "indiciária" e detectará a possível presença de substâncias ilegais no organismo. E em caso de resultar positiva, realizar-se-á a recolha de uma segunda amostra, a qual se designa por "evidencial", cujo objectivo é detectar o tipo de substância e a sua quantidade.
Todavia, se o condutor não está de acordo com o resultado obtido pelo test de saliva, está no seu total direito de solicitar que se realize análise ao sangue como prova de contraste. Mas, se for positiva, será o condutor a assumir os gastos da mesma.
SANÇÕES POR CONDUZIR SOB O EFEITO DE DROGAS
Desde um ponto de vista administrativo, tal como reflfete o artigo 80.º da Ley sobre Tráfico, Corculación de Vehículos a motor y Seguridad Vial para sancionar a condução sob o efeito de drogas deve bastar com a simples presença de drogas no organismo, impondo-se por isso uma multa de 1000,00 euros com a consequente perda de 6 pontos da carta de condução. Isto será sem se fixar a quantidade que se haja detectado para a sua gradução, o que permite afirmar existir uma tolerância zero com respeito às mesmas.
Desde um ponto de vista penal, o capítulo IV do Código Penal tipifica no seu artigo 379.2 os delitos contra a Segurança Rodoviária e regula as diferentes penas por conduzir com excesso de álcool ou sob o efeito de drogas.
Por conduzir sob o efeito de álcool:
Taxa superior a 0,60 miligramas por litro em ar expirado e 1,2 gramos por litro no sangue: Pena de prisão de três a seis meses ou multa de seis a doze meses ou trabalho a favor da comunidade de 31 a 90 dias, assim como inibição do direito de conduzir por tempo superior a um ano e até quatro anos.
Negativa a submeter-se às provas: Prisão de seis a um ano e inibição do direito de conduzir por tempo superior a um ano e até quatro anos.
Por condução sob o efeito de drogas:
A lei proíbe conduzir com a presença de drogas e está catalogada como uma infracção muito grave, punida com uma sanção de 1000 euros e a retirada de seis pontos na carta de condução. Mas, se o agente, para além de verificar o positivo na prova de detecção, observa signos exteriores de influência tais como olhos vermelhos, sudação excessiva, movimentos arrítmicos e com espasmos, deverá refleti-lo em acta para iniciar de ofício uma denúncia por delito contra a segurança rodoviária.
Conduzir sob a influência de drogas tóxicas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas:
Pena de prisão de três a seis meses ou multa de seis a doze meses ou trabalhos a favor da comunidade de 31 a 90 dias, assim como inibição do direito de conduzir por tempo superior a um ano e até quatro anos.
Negativa a submeter-se às provas: Pena de prisão de seis meses a um ano e inibição do direito de conduzir por tempo superior a um ano e até quatro anos. Artigo 383.º do Código Penal.